Um comerciante de Lavras, no Sul de Minas, foi condenado a dois anos de detenção por pescar em local proibido. A sentença, proferida na Ação Penal nº 2293-48.2010.4.01.3808, converteu a pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade e entrega de cestas básicas. O réu ainda terá de pagar 30 dias-multa.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acolhida pelo Juízo Federal da Subseção de Lavras, o comerciante foi flagrado pela Polícia Militar no dia 22 de abril de 2006 com equipamentos de pesca (quatro anzóis, um canivete, 10 chumbadas e um molinete) e 44,4 quilos de peixes das espécies Mandi, Piau e Dourado que acabara de pescar na barragem da Usina do Funil, situada na zona rural do município.
No local - trecho do Rio Grande compreendido entre a ponte Rodo-Ferroviária do município de Ribeirão Vermelho e o barramento da usina do Funil - a pesca foi proibida por meio de portaria expedida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), órgão ambiental do Estado de Minas Gerais.
A conduta dele configurou, assim, o crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98, que consiste em "Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente". O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
Comentários