O desembargador Barros Levenhagen, membro da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no último dia 6 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A indicação foi feita durante sessão administrativa do STF. O magistrado mineiro vai ocupar a vaga destinada a um desembargador de Tribunal de Justiça, com mandato previsto de dois anos.
O desembargador indicado pelo STF é submetido a sabatina no Senado e, após ser aprovado, é nomeado pela presidente da República.
Currículo
O desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, natural de Baependi, formou-se em direito, em 1984, pela Faculdade de Direito de Varginha, no Sul de Minas. Desde 2008, é desembargador do TJMG. Ao longo de sua carreira, atuou como advogado, foi promotor de justiça nas comarcas de Rio Preto e Lambari e foi juiz nas comarcas de Conceição do Rio Verde, Aiuruoca, Lavras e Belo Horizonte.
Atualmente, o desembargador é vice-presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e é presidente da Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos do TJMG. O magistrado é autor de diversas obras jurídicas e já recebeu várias condecorações.
Atribuições
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Entre as atribuições dos conselheiros, estão a elaboração de projetos sobre matérias de competência do CNJ e a proposição da constituição de grupos de trabalho ou comissões, necessários à elaboração de estudos e propostas.
É responsabilidade do CNJ controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Entre outras atribuições, cabe ao Conselho zelar pela autonomia do Judiciário, apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário, receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário e elaborar um relatório anual, propondo as providências necessárias, sobre a situação do Judiciário e as atividades do Conselho.
com assessoria
Comentários