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TRIBUNAL ALERTA SILAS SOBRE GASTO COM PESSOAL

A despesa total com pessoal da Prefeitura de Lavras posicionada na faixa de 90 a 95% dos 54% da receita acarretou alerta do TCE. Conselheira destacou que, em âmbito municipal, a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida

No final do exercício financeiro, o TCEMG poderá identificar se o município comandado por Silas Costa Pereira não fez os ajustes com relação ao limite da despesa com pessoal, ainda que alertado

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão desta terça-feira, 22, a emissão de alertas a gestores municipais que ultrapassaram o limite de despesa total com pessoal, conforme estabelecido no artigo. 20, III, “a” e “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A proposição foi apresentada pela conselheira Adriene Barbosa de Faria Andrade por meio do assunto administrativo 958111. 

Ele foi constituído do relatório da Diretoria de Controle Externo dos Municípios do TCEMG, após análise de dados dos Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, referentes à data-base de 30 de abril de 2015.

Estes dados são remetidos pelos gestores municipais, via Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo (Siace) Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Tribunal de Contas ressaltou que o “ato de alerta é a atuação preventiva e concomitante dos tribunais de contas” e que “o aspecto punitivo vem numa segunda etapa, em casos de reincidência ou má-fé dos agentes públicos responsáveis pela gestão”.

A relatora, conselheira Adriene Andrade, destacou que, em âmbito municipal, a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida. Esse limite é repartido entre os Poderes Executivo e Legislativo, sendo 54% para o primeiro e 6% para o segundo. 

A conselheira acrescentou ainda que “a importância do alerta é possibilitar o conhecimento pelos jurisdicionados da análise da gestão fiscal realizada pelo Tribunal”, ao assinalar que é uma forma de adverti-los a tomar providências para cumprimento dos limites definidos na lei. 

Os alertas
A despesa total com pessoal posicionada na faixa de 90 a 95% dos 54% da receita corrente líquida motivaram a emissão de alerta administrativo a 33 prefeituras municipais – Alpinópolis, Aricanduva, Barão de Monte Alto, Barbacena, Betim, Campo do Meio, Campos Altos, Capelinha, Caratinga, Carmo da Mata, Cássia, Cataguases, Contagem, Coronel Fabriciano, Formiga, Governador Valadares, Ibirité, Ijaci, João Monlevade, Lavras, Leopoldina, Montes Claros, Patos de Minas, Patrocínio, Sabará, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Domingos das Dores, São Francisco, Tiros, Três Marias, Varginha e Vespasiano – e à Câmara Municipal de Catas Altas da Noruega. 

Já o executivo dos municípios de Água Boa, Antônio Carlos, Campestre, Carmo da Cachoeira, Cláudio, Fortaleza de Minas, Guaxupé, Ibitiúra de Minas, Itaúna, Jacuí, Jordânia, Lagoa Santa, Machado, Nova Era, Nova Serrana, Paracatu, Pedro Leopoldo, Pouso Alto, Santana do Garambéu, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, Serra Azul de Minas, Silvianópolis e Três Pontas, extrapolaram o limite prudencial de 95% dos 54% da receita corrente líquida. 

O TCEMG deu ciência aos gestores que a extrapolação desse limite prudencial acarreta as vedações relacionadas no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000.

Também as prefeituras municipais que extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida com despesa de pessoal do Poder Executivo, foram alertados para que providenciem o devido ajustamento durante o corrente ano, conforme dispõe o artigo 23 da LRF. São elas: Araguari, Bias Fortes, Cachoeira da Prata, Campos Gerais, Catas Altas da Noruega, Esmeraldas, Estrela do Indaiá, Felixlândia, Guapé, Ingaí, Leandro Ferreira, Manhuaçu, Natalândia, Nova Lima, Pratinha, Ribeirão Vermelho, Santa Maria do Salto, São Miguel do Anta, São Sebastião do Anta, Timóteo, Tiradentes, Turvolândia e Unaí.

A mesma recomendação constou do alerta administrativo emitido aos 12 municípios que ultrapassaram o limite de 60% da receita corrente líquida quanto à despesa total com pessoal: Catas Altas da Noruega, Estrela do Indaiá, Felixlândia, Ingaí, Leandro Ferreira, Natalândia, Nova Lima, Ribeirão Vermelho, Santa Maria do Salto, São Miguel do Anta, Tiradentes e Unaí.

A Primeira Câmara também determinou que sejam intimados, por meio eletrônico, postal e via Central de Relacionamento ao Jurisdionado, os gestores responsáveis pelos municípios de Bias Fortes, Ingaí, Leandro Ferreira, São Miguel do Anta, Tiradentes e Unaí, a cumprirem o cronograma de redução do percentual excedente da despesa total de pessoal . 

O descumprimento poderá resultar em multa prevista no artigo 85, VII, da Lei Complementar nº102/2008, no bloqueio das transferências voluntárias, impossibilidade de obtenção de garantia, direta e indireta, de outro ente e não autorização para contratar operações de crédito.

Neste caso, ficam ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal, além da inserção dos dados na Matriz de Risco para priorização das ações de fiscalização in loco e o encaminhamento de informação sobre a conduta do município ao Ministério Público junto ao Tribunal.

Os gestores responsáveis por 64 municípios foram advertidos a observar, na íntegra, as normas referentes à disponibilização dos dados no SIACE/LRF e a indicarem o real valor nas dotações “Pessoal/Encargos Sociais” e/ou “Outras Despesas Correntes”, para que possa ser feito o acompanhamento do cronograma de execução mensal de desembolso. 

Caso a omissão persista até a data-base de 31 de dezembro de 2015, poderá ser aplicada multa ao gestor. 

Os municípios são: Abre Campo, Alpercata,. Araporã, Bom Jesus do Galho, Cachoeira da Prata, Campo Azul, Campos Altos, Canápolis, Cantagalo, Centralina, Claro dos Poções, Conceição da Aparecida, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coqueiral, Corinto, Coroaci, Crisólita, Cristiano Otoni, Divino das Laranjeiras, Dores do Indaiá, Engenheiro Navarro, Estrela do Sul, Fernandes Tourinho, Ferros, Fortuna de Minas, Francisco Dumont, Fronteira dos Vales, Funilândia, Glaucilândia, Ibiaí, Ijaci, Inimutaba, Itambé do Mato Dentro, Itanhandu, Jequeri, Joaquim Felício, Lajinha, Lassance, Limeira do Oeste, Manhumirim, Maravilhas, Mathias Lobato, Nacip Raydan, Oliveira, Ouro Branco, Pains, Paraisópolis, Pequi, Poços de Caldas, Recreio, Rio Acima, Sabará, Santana de Pirapama, Santana do Paraíso, São João do Manteninha, São José da Lapa, São José da Varginha, São José do Jacuri, Sobrália, Tapira, Tupaciguara, União de Minas e Virgolândia.

Alertas e recomendações semelhantes quanto à observação das normas relativas à disponibilização dos dados no Siace/LRF, especialmente os valores da receita corrente líquida, foram emitidos a gestores responsáveis dos Poderes Executivo e Legislativo em 24 municípios: Araxá, Barão de Monte Alto, Betim, Cachoeira da Prata, Campo Belo, Campo do Meio, Catas Altas da Noruega, Caxambu, Coqueiral, Curvelo, Esmeraldas, Itabira, Janaúba, Leandro Ferreira, Natalândia, Nova Serrana, Pirapora, São José da Barra, São Sebastião do Paraíso, Serra Azul de Minas, Três Marias, Varginha, Vespasiano e Viçosa. 

O cumprimento das normas de inserção de dados no Siace/LRF, desta vez com foco no campo “observações” da tela “metas bimestrais de arrecadação” do anexo 14, as medidas para o combate à sonegação e à evasão fiscal adotadas ou a adotar, a quantidade e valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa e a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, motivaram a emissão de alertas a 36 gestores municipais de Almenara, Araponga, Barão de Monte Alto, Borda da Mata, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Candeias, Carmo da Mata, Casa Grande, Cataguases, Claraval, Conceição das Pedras, Conquista, Córrego do Bom Jesus, Cruzeiro da Fortaleza, Esmeraldas, Estrela do Sul, Fortuna de Minas, Funilândia, Guanhães, Itambé do Mato Dentro, Leopoldina, Matias Cardoso, Medeiros, Medina, Montezuma, Poço Fundo, Ribeirão das Neves, Romaria, Rubim, São Gonçalo do Rio Abaixo, Sericita, Serra do Salitre, Taiobeiras, Três Pontas e Turvolândia.

Monitoramento
A Primeira Câmara também aprovou a proposta da conselheira-relatora para que o cumprimento das recomendações seja acompanhado pela Diretoria de Controle Externo dos municípios. 

Nas próximas datas-base, o monitoramento será feito por meio da análise dos dados remetidos pelo Siace para verificação do atendimento das determinações pelos gestores. 

No final do exercício financeiro, o TCEMG poderá identificar se houve município que não fez os ajustes com relação ao limite da despesa com pessoal, ainda que alertado.
com assessoria

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