Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA DE MINAS AUTORIZA RECEITA A PROSSEGUIR COM FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE CUNHA


O juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais denegou a segurança ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-MG), em sentença proferida no dia 7 de outubro. 

O presidente da Câmara dos Deputados havia impetrado mandado de segurança contra o delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (DEMAC), solicitando que fosse suspensa a fiscalização instaurada contra ele, mediante Termo de Início de Procedimento Fiscal, lavrado no dia 23 de junho de 2015. 

Na petição, alegou que o procedimento “viola a regra de competência prevista pela Portaria da Receita Federal do Brasil nº 2.193/14 – o que a tornaria nula, nos termos do art. 59 do Decreto 70.235/72”. O parlamentar ainda pediu a declaração de nulidade daquele Termo, em virtude de suposta “incompetência da autoridade fiscal coatora”, além do “encerramento, em definitivo, da fiscalização instaurada contra o Impetrante”.

Na sentença, o magistrado federal Pedro Pereira Pimenta explicou que a Portaria da RFB nº 2.193/14 não estabelece a competência da DEMAC fixa, apenas, “os parâmetros para a indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2015”.  

“A competência tributária seria atribuição da Constituição ou das leis”, registrou o magistrado na sentença. Como não houve estabelecimento de competência pela citada Portaria, o magistrado entendeu que não haveria por que se falar em incompetência do órgão fiscalizador – e afastou essa tese.

Outra questão discutida no relatório da sentença refere-se ao domicílio tributário – o qual Cunha diz ser Brasília/DF, enquanto a DEMAC, órgão fiscalizador, está situada em Belo Horizonte. 

A esse respeito, o magistrado esclareceu, com base em informações prestadas pela autoridade coatora, que a DEMAC/BH tem “atuação em âmbito nacional” – sendo a única delegacia especializada em “maiores contribuintes” não relacionada a questões aduaneiras, no Brasil. Por isso, a fiscalização estaria sendo realizada em Belo Horizonte.

Cunha também afirmou que “não se encontra dentro dos parâmetros fixados por essa portaria (P. RFBnº 2.193), e por tal, não deveria se submeter à fiscalização da DEMAC/BH”. O juízo da 17ª Vara concluiu que não há documentos que comprovem essa alegação.

Quanto ao pedido de “encerramento, em definitivo, da fiscalização instaurada contra o Impetrante”, o magistrado respondeu, na sentença: “Como já afirmado por este Juízo, no despacho de 25/08/2015: ‘Nenhum brasileiro está imune à fiscalização/autuação da Receita Federal’. Noutras palavras: ninguém está acima da lei, por mais alto que seja o cargo que ocupe na República. Isso decorre do Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF/88) e do princípio da igualdade (art.5º caput, da CF/88)”.

Em outro trecho, o magistrado adverte que esse pedido “soa como absurdo(...). Ou seja, não bastava  a anulação do procedimento fiscal. Ademais, a quem muito é dado, muito será exigido, e a quem muito foi confiado, muito mais será pedido”, pois, para além de tratar da res publica, o homem público é, e deve ser, referência social para os demais cidadãos. 

‘Não basta ser honesto, deve parecer honesto’. Talvez o procedimento fiscal, ao qual está sendo submetido o impetrante, deva ser encarado sob outro ângulo: como oportunidade e espaço do exercício da ampla defesa e do contraditório(...) para comprovar sua retidão fiscal e afastar, de vez, se for o caso, as graves suspeitas que lhe pesam sobre os ombros. Sendo certo que quem não deve nada teme”.

O magistrado concluiu que não cabe razão ao impetrante: “não há, no caso, direito líquido e certo a ser exigido, pois não há ilegalidade ou abuso de poder algum em decorrência da instauração do procedimento fiscal nº 0618500.2015.00289-6”.
com assessoria da Justiça Federal em Minas Gerais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RECURSOS DE ACORDO FIRMADO ENTRE MP E A GERDAU IRÃO GARANTIR RESTAURAÇÃO DA ROTUNDA

Em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Gerdau realizou a transferência de R$ 2.948.500,00 para a restauração da rotunda ferroviária de Ribeirão Vermelho, importante patrimônio histórico tombado pelo Estado. A iniciativa, projeto "Preservar para conhecer, conhecer para preservar - narrar, restaurar e recriar a Rotunda Ferroviária de Ribeirão Vermelho", visa à restauração da rotunda ferroviária e a promoção de atividades de engajamento comunitário e educação patrimonial em Ribeirão Vermelho. Será executada pela Associação Arquitetas Sem Fronteiras (ASF Brasil), e as obras começam em 15 de setembro, com previsão de conclusão em 14 meses. Patrimônio centenário A rotunda ferroviária é uma edificação circular de 75 metros de diâmetro, construída entre 1895 e 1897. Com materiais nobres importados da Escócia e da França, serviu como principal instalação de manutenção da Estrada Férrea Oeste de Minas, e continu...

PREFEITOS DO SUL DE MINAS ASSINAM ACORDO INÉDITO PARA CRIAÇÃO DE SISTEMA REGIONAL DE INOVAÇÃO

Encontro promovido pelo Sebrae Minas e Governo do Estado reúne seis municípios e cerca de 150 lideranças regionais para formalizar a cooperação intermunicipal e instituir comitê integrado de inovação Com o apoio do Sebrae Minas e do Governo do Estado, os prefeitos de Varginha, Lavras, Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Poços de Caldas e Pouso Alegre assinam, no dia 4 de setembro, em Pouso Alegre, o acordo de cooperação intermunicipal para a criação do Sistema Regional de Inovação (SRI) do Sul de Minas. Inédita no estado, a iniciativa inaugura uma agenda conjunta entre os municípios para o fomento à inovação e o fortalecimento do desenvolvimento econômico sustentável na região. O SRI é resultado de uma articulação iniciada em 2024 pelo Sebrae Minas e pelo Governo do Estado, com o propósito de integrar representantes do poder público, setor privado, instituições de Ensino Superior e sociedade civil. Além da assinatura do acordo, o encontro marcará a constituição do primeiro comitê govername...

REGIÃO SUL DE MINAS REGISTROU 14.315 ADMISSÕES EM JULHO, SEGUNDO DADOS DO CAGED

No período, Brasil registrou 2,2 milhões de admissões, sendo 82,6 mil contratações temporárias A região do Sul de Minas registrou 14.315 admissões no mês de julho, de acordo com os dados divulgados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O número de demissões foi de 14.794 no período. Do total de contratados, 56,02% eram homens e 43,98% eram mulheres. Sobre a escolaridade, os dados mostram que 66,34% dos admitidos tinham ensino médio completo, 8,77% ensino médio incompleto e 7,64% superior completo Em relação à faixa etária, o Caged aponta que 27,75% do total de pessoas tinham idades entre 18 e 24 anos, 24,41% entre 30 e 39 anos e 17,32% entre 40 e 49 anos. No período, o setor que mais contratou na região foi Serviços (41,01%), seguido pelo Comércio (26,81%) e Indústria (20,82%). Em todo o Brasil, foram 2.251.440 admissões, 2.121.665 desligamentos e saldo positivo de 129.775 empregos formais. O setor que mais contrato...