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LIMINAR SUSPENDE DECRETO ESTADUAL QUE DESAPROPRIAVA TERRENO DA USINA ARIADNÓPOLIS

Ao lado do ministro Patrus Ananias, governador Pimentel assinou no último dia 25, o decreto de desapropriação da fazenda Ariadnópolis, em Campo do Meio. Estado atendeu uma demanda histórica dos movimentos sociais


Por meio de decisão liminar concedida em Mandado de Segurança impetrado pela Companhia Agropecuária Irmãos Azevedo, a desembargadora Mariângela Meyer, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu temporariamente os efeitos do Decreto Estadual nº 365, de setembro último, que declarou de interesse social para fins de desapropriação a fazenda da antiga Usina Ariadnópolis, localizada no município de Campo do Meio, no Sul de Minas.

A proprietária impetrante alega que a fazenda já foi objeto de pretensão de desapropriação por parte da União, para fins de reforma agrária, conforme processo administrativo instaurado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  (INCRA), mas a terra foi considerada inadequada e muito cara para efeito de assentamento, além de ter sido invadida por várias vezes, sendo objeto de inúmeras ações de reintegração de posse e de processos trabalhistas e fazendários.

Segundo consta da decisão, diante da impossibilidade de desapropriação por parte do INCRA, a União transferiu o encargo para o Governo do Estado de Minas Gerais, que então decretou a desapropriação em 25 de setembro do corrente ano, para estabelecer e manter no local colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola.

A empresa proprietária do imóvel sustenta que o Estado não tem competência para desapropriar imóveis rurais para fins de reforma agrária, o que é de competência da União. 

Por outro lado, alega que caso o decreto estadual não seja suspenso, membros do Movimento dos Sem Terra (MST) serão encorajados a ocupar o local, o que dificultará a retirada dos assentamentos irregulares que já existem ali, “redundando em desgaste político e prejuízos de toda ordem”.

A desembargadora Mariângela Meyer afirmou em sua decisão que, sem firmar convicção no sentido do acerto ou não do decreto em análise, já antevê “a possibilidade de desfecho tumultuado no local objeto da desapropriação, sobretudo diante da notícia de novas invasões no local, tão logo ele foi publicado.”

“Impossível não se reconhecer a potencialidade de grave lesão à própria ordem pública, com iminente desestabilização social e até atos de resistência e violência no meio rural, como aqueles que têm ocorrido naquela região do Estado”, afirmou a desembargadora.

Reconhecendo a plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de danos irreparáveis ao interesse público e social, caso se prossiga com o ato de desapropriação, a desembargadora suspendeu os efeitos do decreto até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança pelo Órgão Especial do TJMG, cuja data ainda não foi designada.
com assessoria

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