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VEREADORES CRIAM EMENDAS PARA RESGUARDAR DIREITOS DA POPULAÇÃO PERANTE A COPASA

Em relação ao contrato de concessão, uma das emendas aprovadas pelos vereadores de Varginha, reduz o prazo máximo do contrato de 30 para 20 anos


Os vereadores de Varginha, no Sul de Minas, encerram o ano de 2015 prestando uma grande contribuição em benefício da população da cidade.

Por nove votos favoráveis e cinco contrários, foi aprovado na noite do último dia 21 na Câmara Municipal de Varginha, o Projeto de Lei (PL) nº 31/2015, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com o Estado de Minas Gerais para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de água e de esgotamento sanitário.

Durante cerca de três horas os vereadores discutiram e apresentaram emendas ao projeto, que visam resguardar os direitos dos consumidores perante a Companhia de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais (Copasa).

Todas as emendas apresentadas foram aprovadas e, com isso, a Câmara garante que a população não seja prejudicada com a possível renovação do contrato.

Uma das emendas autoriza o município a constituir o Conselho Municipal de Fiscalização de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos.

Outra emenda aprovado junto ao PL 31/2015, garante que as áreas doadas pelos loteamentos ao município e posteriormente cedidas para a Copasa para a execução dos serviços sejam revertidas ao município, sem qualquer ônus, caso ocorra extinção do contrato

Além disso, os vereadores apresentaram emenda que obriga a Copasa a conceder desconto na tarifa pelos serviços prestados em forma de subsídio nas contas das seguintes entidades: Hospital Regional, Fundação Hospitalar do Município de Varginha (Fhomuv), entidades filantrópicas, escolas públicas, órgãos públicos municipais e todas as igrejas sediadas no município. Os descontos variam de 50 a 90%

Com a aprovação do PL, fica permitida a intervenção de qualquer Agência Reguladora no âmbito do contrato do município com a Copasa, somente se for sem ônus ao município.

Também estabelece que a Copasa realize a comunicação mensal e constante de informações inerentes aos serviços prestados, com mensagens educativas conscientizadoras e outras que promovam o melhor e racional uso da água e do saneamento

A concessionária também está obrigada, quando necessário, fazer a adequação do redimensionamento da rede pluvial e de esgoto, evitando transtornos e prejuízos aos usuários.

Em relação ao contrato de concessão, uma das emendas aprovadas reduz o prazo máximo do contrato de 30 para 20 anos, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, em conformidade com o Poder Legislativo.

Também fica permitida a rescisão do contrato, independente de justa causa, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação prévia de seis meses, ficando assegurados, em ambos os casos, eventuais ressarcimentos e indenizações.

Agora o Projeto de Lei segue para a sanção do prefeito Antônio Silva (PTB) e, no eventual contrato que será celebrado entre Município e Copasa, após procedimentos legais e audiências públicas, deverão constar as exigências feitas nas emendas dos vereadores.

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