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PREFEITURA ALTERA APLICAÇÃO DE LEI PARA QUEM ESTACIONAR DE FORMA IRREGULAR NA ÁREA DA ZONA AZUL


Seguindo recomendação do Ministério Público Estadual, a tarifa administrativa de estacionamento rotativo zona azul “tarifa postergada” de 20 reais foi extinta em Pouso Alegre, no Sul de Minas.

A mesma recomendação do Ministério Público é que seja aplicada a multa prevista no art. 181, do código de trânsito brasileiro, para quem estiver estacionado de forma irregular, ou seja, a mais de dez minutos sem pagar o bilhete de zona azul.

A multa é de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. A infração deverá ser aplicada por um agente de trânsito ou guarda municipal, que também tem autorização para atuar na fiscalização do trânsito.

O MP deu prazo de cinco dias para a Secretaria Municipal de Transporte Trânsito e a empresa que presta o serviço de zona azul efetuarem a mudança. Então, a nova regra passou a valer desde esta segunda-feira, 26.

A tarifa postergada de 20 reais por estacionar de forma irregular evitava a aplicação direta da multa, após os dez minutos de tolerância.

“O objetivo da tarifa postergada foi disciplinar e democratizar o sistema, já que muitos motoristas desrespeitavam a zona azul. Mas agora, com a recomendação do Ministério Público, o rigor será mantido com a aplicação da lei para que, quem utiliza o serviço corretamente não seja penalizado”, explica o secretário municipal de Transporte e Trânsito, Luiz Carlos Delfino.

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