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JUSTIÇA: VÍTIMA DE ATROPELAMENTO E SUA MÃE SERÃO INDENIZADAS EM POÇOS DE CALDAS

Processo tramitou na comarca de Poços de Caldas; decisão foi modificada na Segunda Instância

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um casal a indenizar uma garota em R$15 mil por danos morais e estéticos e a mãe dela em R$5 mil por danos morais, devido aos ferimentos causados à menina em um atropelamento ocorrido na cidade de Poços de Caldas, no Sul de Minas. A decisão altera a sentença de primeira instância, que julgou improcedentes os pedidos.

A garota, representada por sua mãe, ajuizou ação contra a condutora e o marido dela, proprietário do carro, pleiteando indenização por danos morais e estéticos. Segundo o processo, em setembro de 2008, ela foi atropelada na Avenida Afonso Pena, quando ia para escola.

A colisão com o carro, que trafegava em alta velocidade, causou à vítima grandes ferimentos na perna. Em sua defesa, a condutora alegou que veio um carro em alta velocidade no sentido contrário, o que a obrigou a desviar. Afirmou, ainda, que a criança contribuiu para o acidente por estar andando na rua.

Como os pedidos foram julgados improcedentes em primeira instância, a garota e a mãe recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, acolheu o argumento das duas e entendeu que, por meio de prova testemunhal, ficou provado que a motorista teve culpa no acidente por dirigir em alta velocidade.

“Com ou sem veículo que interceptasse sua trajetória, em uma rua estreita, em que os pedestres sabidamente costumam caminhar fora da calçada, a ré precisava redobrar o cuidado e desenvolver velocidade hábil a evitar acidentes”, declarou.

Além disso, o magistrado avaliou que a mãe da garota também teve dano à honra ao ver sua filha com ferimentos graves. Os desembargadores Luciano Pinto e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.

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