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MUNICÍPIOS MINEIROS DEVERÃO RECEBER R$1,5 MILHÃO COM A NOVA FASE DA REPATRIAÇÃO


O Programa de Repatriação de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, foi sancionada pela Presidência da República, no dia 31 de março. 

A lei anistia crimes como sonegação e evasão de divisas em troca de pagamento de imposto de renda de 15% e multa de 20,25% sobre os bens regularizados. A lei também estabelece o prazo de adesão por 120 dias contado da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal.

Podem ser regularizados ativos de posse do declarante em 30 de junho de 2016, mediante pagamento do Imposto de Renda e multa. De acordo com o texto, “o disposto na lei será regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em até 30 dias.”

Com a adesão dos contribuintes ao programa, os governos federal, estaduais e municipais, receberão mais um reforço no repasse do FPM. 

Em 2016, primeiro ano do Programa, o Governo arrecadou R$ 46,8 bilhões, deste valor foram repassados para os municípios mineiros R$ 1 milhão na partilha e multa da repatriação. 

Dos valores que serão arrecadados nesta nova reabertura 24% serão repassados para os municípios, por meio do fundo de participação.

Este ano, o Governo pretende arrecadar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões. Os contribuintes terão o prazo de 120 dias para adesão ao Programa, que começam a ser contados um mês após a regulamentação da Receita Federal. 

De acordo com estudos do departamento de economia da Associação Mineira de Municípios (AMM), embasados na projeção de arrecadação do Governo Federal, os municípios mineiros receberão R$ 1,5 milhão com a repatriação e a multa.

Confira abaixo os valores estimados para os municípios mineiros com a arrecadação, em 2017, com a repatriação.
com assessoria AMM
arte AMM

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