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REPATRIAÇÃO E FPM: UM ÚNICO REPASSE


O aumento de 1% no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estabelecido pela Emenda Constitucional N° 84, será integralmente repassado para os municípios brasileiros, no primeiro decêndio de julho deste ano. 

A Emenda, aprovada em dezembro de 2014, teve efeitos financeiros desde janeiro de 2015, mas os repasses não representavam o 1% previsto no texto, já que os valores foram ajustados parcialmente.

Em julho de 2015, apenas 25% do valor esperado foi repassado aos municípios, visto que foram contabilizados o acumulado do IPI e do IR de janeiro a junho de 2015. 

Já em 2016, o Governo Federal repassou valores correspondentes de julho de 2015 a junho de 2016, mas contemplando apenas 75% do 1% do valor arrecadado. 

Com isso, somente em julho deste ano é que o Governo repassará a integralidade do que foi previsto pela Emenda N° 84, ou seja, 1% da arrecadação do IPI e do IR.

Uma novidade este ano é a repatriação, programa do Governo Federal de regularização cambial de bens lícitos no exterior, não declarados ao fisco brasileiro. 

O programa trouxe para o cofre da União mais de R$ 46 bilhões em 2016, sendo que 1% deste valor também será contabilizado, segundo os critérios da Emenda N° 84, na distribuição do Fundo em julho de 2017.

São esperados para os municípios mineiros R$ 600 milhões este ano, 53% a mais do que foi transferido em 2016.

Para saber a previsão do 1% que será transferido, em julho 2017, para o seu município, acesse o portal das transferências constitucionais.

Confira, abaixo, o demonstrativo da distribuição dos valores arrecadados com a Lei da Repatriação (Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016), distribuídos no repasse do FPM do seu município:

da assessoria da AMM

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