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EMENDA QUE IMPLEMENTA O ADVEB PARA OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO É PROMULGADA NA ALMG

Benefício concedido ao servidor a cada cinco anos de efetivo exercício é um dos itens do acordo assinado entre Governo do Estado e representantes dos trabalhadores

O Governo de Minas Gerais avança na valorização dos profissionais da Educação. Foi promulgada, na manhã desta terça-feira, 11, a Emenda à Constituição 95, de 2017, que implementa e regulamenta o Adicional de Desenvolvimento da Educação Básica (Adveb). 

O beneficio deverá ser atribuído mensalmente e corresponde a 5% do vencimento do servidor, a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. 

Inicialmente, cerca de 41 mil profissionais da Educação já terão direito ao benefício. A promulgação foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Adalclever Lopes (PMDB); pelo 3° vice-presidente, deputado Inácio Franco (PV); e pelo 1° secretário, deputado Rogério Correia (PT), em um ato público no Salão Nobre.

Durante a solenidade, a secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, ressaltou que o benefício abre um novo momento da educação no estado e empenho do Governo de Minas Gerais em avançar no reconhecimento e na valorização dos trabalhadores da Educação. 

“Temos um desafio muito grande a cumprir com os educadores de Minas Gerais e vejo o Adveb como um importante avanço dentro da valorização dos profissionais da Educação, assim como a agenda que nos comprometemos. O tempo de serviço e os anos de dedicação dos professores precisam ser considerados para efeito da sua remuneração”, declara.

Macaé também destacou os esforços feitos desde o início da gestão do governador Fernando Pimentel para garantir uma educação publica de qualidade. Dentre elas, a nomeações de 47.355 novos servidores aprovados em concurso, a publicação de 31.422 atos de aposentadoria, além de progressões e promoções, que, juntas, chegam a quase 90 mil.

Benefício
O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento básico. O adicional não vinha sendo pago em função de dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço.

Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A Emenda 95 dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da educação.

Também estiveram presentes na cerimônia o secretário adjunto de Educação, Wieland Silberschneider; o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antonio David de Sousa Junior; além de deputados, representantes de entidades sindicais e professores.

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