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MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE INTERDIÇÃO PARCIAL DE PRESÍDIO SUPERLOTADO DE ALFENAS

 
Com mais do que o dobro de sua capacidade para o recolhimento de presos e com condições estruturais e administrativas deficientes, o presídio de Alfenas, no Sul de Minas, deverá ser parcialmente interditado caso a Justiça atenda a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
 
A instituição entende que o excesso crônico de população carcerária, além de ocasionar problemas como a entrada de drogas, celulares e outros objetos ilícitos no local, viola direitos fundamentais dos detentos e põe em risco a segurança pública.

Além de pedir à Justiça que impeça o recolhimento de novos presos no local, a 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas requer que seja realizada a transferência do excedente de detentos para outros estabelecimentos no prazo de seis meses.
 
Caso essa medida não possa ser adotada de imediato, que seja proibido o recebimento de presos oriundos de outras comarcas, reduzindo-se a população carcerária do presídio de forma gradual, até que o estabelecimento fique com, no máximo, 295 presos (1,51 vezes a sua capacidade).

Os pedidos do MPMG estão embasados em relatório de equipes técnicas da instituição, que realizaram inspeções no presídio e detectaram uma série de deficiências. A maior delas: a superlotação das 24 celas.
 
A unidade tem capacidade para 196 presos, mas, atualmente, abriga 521, entre homens e mulheres. Para se ter ideia, cada pessoa privada de liberdade tem disponível no local apenas 1m² para si.
 
A situação se agrava, uma vez que presídios de municípios próximos, como Varginha, Poços de Caldas e São Lourenço, por decisões judiciais, foram impedidos de receber novos detentos e o excedente populacional foi remanejado para Alfenas.

Conforme apurado, esse número excessivo de presos por cela acarreta desconforto, condições inadequadas de higiene e stress. “Não há número suficiente de camas individuais para os detentos. Alguns dormem em colchões no chão. Faltam gêneros de primeira necessidade como cama, produtos de higiene pessoal e limpeza das celas”, aponta o promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo.

Além disso, o promotor de Justiça demonstra na ação que o número de agentes de segurança no presídio é insuficiente.
 
“São 65 agentes e vários deles tomaram posse recentemente e ainda não estão habilitados para a realização de tarefas como escolta e segurança das guaritas. Isso compromete a segurança e sobrecarrega o trabalho daqueles que realizam essas tarefas mais perigosas”, afirma.

Outro problema detectado no presídio diz respeito à deficiência na assistência à saúde e psicossocial dos detentos. Conforme a instituição, poucos profissionais dessas áreas atuam no local.

O excesso de população carcerária no presídio também é apontado como fator motivador para a impossibilidade de separação de detentos em condições especiais dos demais e para a restrição de visitas de familiares.
 
“Os visitantes, muitas vezes, dormem na porta do presídio a fim de conseguirem ser atendidos em primeiro lugar durante o fim de semana e passarem mais tempo com os detentos”, diz Frederico Araújo. 
 
da assessoria do MPMG

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