Município passa a adotar o Distanciamento Social Seletivo
Foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 28 de abril, o Decreto 13.312, que dispõe sobre a flexibilização das medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e prevê a adoção do distanciamento social seletivo em Poços de Caldas, no Sul de Minas.
A partir do dia 1º de Maio, Dia do Trabalho, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos ou instituições não considerados essenciais, incluindo bares e restaurantes. As atividades comerciais não essenciais terão seus horários de segunda a sexta-feira definidos conforme resolução do Comitê, a ser publicada nesta quinta-feira, dia 29, e poderão funcionar das 8h às 14h aos sábados, sendo vedado o funcionamento aos domingos.
Também a partir dessa data, o município de Poços de Caldas passa a adotar o Distanciamento Social Seletivo (DSS), ou seja, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e portadoras de doenças crônicas como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos devem permanecer isoladas. Já as pessoas com idade inferior a 60 anos poderão circular livremente, se estiverem assintomáticas, devendo, no entanto, evitar deslocamentos desnecessários.
O uso de máscara ao sair às ruas passa a ser obrigatório a todos os cidadãos, observadas as orientações gerais da Anvisa e do Ministério da Saúde quanto à conservação do dispositivo que atua como barreira na propagação da doença. A não utilização da máscara pode acarretar em aplicação de penalidade, como prisão e multa ao responsável.
O Decreto 13.312 está disponível na íntegra na edição suplementar do Diário Oficial do Município desta terça-feira, 28, ou neste link https://bit.ly/3aOCU7U.
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