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PROPAGANDA ENGANOSA DE EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO FEITA EM PASSOS É ALVO DO PROCON-MG


O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em decisão administrativa, determinou que a Capemisa Capitalização S/A realize contrapropaganda, sob pena de multa diária de R$1 mil, devido à prática de publicidade enganosa na comercialização de título de capitalização conhecido como “Super Minas Cap Sul de Minas”. 

Conforme apurado, o fornecedor veiculou propaganda enganosa, em Passos, capaz de induzir em erro o consumidor, ao afirmar que, ao adquirir o produto anunciado, ele estaria ajudando o Hospital do Câncer, sem especificar qual a entidade efetivamente era beneficiada.

Segundo o Procon-MG, o Hospital Regional do Câncer, mantido pela Santa Casa de Misericórdia de Passos, é conhecido localmente como Hospital do Câncer e, de fato, promove diversas campanhas solidárias na região. Porém, conforme constatado, a instituição não é a beneficiada pelos títulos vendidos e sim a Santa Casa de Alfenas, a qual possui um centro oncológico.

“Assim, ao fazer a afirmação de que o consumidor poderia ajudar o Hospital do Câncer, o fornecedor acaba por se beneficiar de uma informação prestada de forma incompleta, pois certamente incentiva a venda de seu produto”, diz trecho da decisão.

A determinação do Procon-MG estabelece que deverá ser informado, na veiculação da contrapropaganda, o texto: “em atendimento à decisão administrativa cautelar do Procon Estadual – Coordenadoria Regional de Passos, a Capemisa Capitalização informa que a entidade beneficiária do título de capitalização ‘Super Minas Cap’ é a Santa Casa de Alfenas, através de seu Centro Oncológico”.

A medida vigorará a partir da ciência ao fornecedor, que terá o prazo de 48 horas para início da veiculação pelo mesmo meio da propaganda abusiva constatada (carro volante), na cidade de Passos.

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