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TCE APROVA COM RESSALVAS AUDITORIA NA PBH E FAZ RECOMENDAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão do último dia 15, acompanhou o voto do conselheiro Sebastião Helvecio e julgou regulares com ressalvas os atos auditados na Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), relativos ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Alexandre Kalil, prefeito municipal; Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben, secretária municipal de Educação; Zilmara Aparecida G. Ribeiro, diretora de Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; Darklane Rodrigues Dias, subsecretária de Segurança Alimentar (Susan); Maíra da Cunha Pinto Colares, secretária municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC) e Maurício Vitor Moreira, gerente de Logística e Controle de Qualidade.

A auditoria teve como objetivo “examinar a logística e as condições de recebimento, armazenamento, distribuição e utilização dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar oferecida pelo município aos alunos da rede pública de ensino, com vistas a garantir uma alimentação saudável e adequada”, priorizando as implicações higiênicas e nutricionais.

Em consonância com o exame técnico, e tendo em vista as irregularidades remanescentes, a Câmara fez recomendações à Administração municipal para que adote providências que visem ao aprimoramento dos serviços de merenda escolar, incorporando ações que regularizem a estrutura necessária para o controle de estoque e armazenamento dos gêneros alimentícios no depósito central e nas unidades escolares, incluindo a edição de ato normativo que regulamente procedimentos da logística de recebimento, do armazenamento e da distribuição dos alimentos.

Recomendou também à Administração que implemente o devido monitoramento a ser desempenhado pela Secretaria Municipal de Educação no intuito de garantir a segurança e higiene das escolas; que promova as adequações necessárias observando as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto à conformação das falhas estruturais e de funcionamento das cantinas escolares bem como à manipulação da merenda escolar, a fim de evitar riscos à saúde dos alunos e assegurar as condições de higiene e nutrição da merenda escolar. E, ainda, que regularize os Autos de Vistoria Corpo de Bombeiros (AVCB), com a manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização e manutenção adequadas.

O colegiado da Primeira Câmara, por fim, advertiu os responsáveis de que a reincidência das impropriedades apuradas poderá ocasionar multa e que o tribunal deverá avaliar, com base nos critérios de seleção definidos em ato normativo próprio, a inclusão de ação fiscalizatória para verificação do cumprimento das recomendações, por meio da Superintendência de Controle Externo, quando da elaboração do Plano Anual de Auditoria e Inspeção.

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