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SEXTA-FEIRA GORDA PARA OS COFRES DA PREFEITURA DE LAVRAS

Hoje cai quase R$ 800 mil no caixa da prefeitura, recurso oriundo do rateio do acordo do Pré-sal; já no próximo dia 24, caem quase R$ 400 mil. Ao todo, município tem direito a mais de R$ 1,1 milhão do acordo

O município de Lavras, no Sul de Minas, recebe hoje, sexta-feira, dia 20, o valor de R$767.720,01 oriundos da partilha dos recursos da cessão onerosa no valor de R$ 1,671 bilhão. A transferência é feita a todos municípios conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com Comunicado Conjunto da Agência Nacional do Petróleo e da Secretaria do Tesouro Nacional (ANP e STN), os cofres municipais também receberão R$ 1 bilhão de adicional no dia 24. Nesta próxima remessa do próximo dia 24, Lavras receberá R$ 394.353,22, totalizando os R$1.162.073,23 que o município teve direito a receber.

Os municípios não poderão destinar livremente os recursos. Conforme as regras definidas pela Lei 13.885/2019, os valores poderão ser utilizados para investimentos e/ou alocados para pagamento de encargos previdenciários.

Os recursos são da segunda rodada de licitações do volume excedente da cessão onerosa do pré-sal, que arrecadou R$ 11,140 bilhões em bônus de assinatura, e 33% do montante (R$ 3,67 bilhões) será distribuído a Estados e Municípios. Haverá também repasse adicional de R$ 4 bilhões. O comunicado apresenta os resultados do leilão ocorrido dia 17 de dezembro 2021 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na ocasião, foram oferecidos dois blocos na Bacia de Santos: Sépia e Atapu.

A Lei 13.885/2019 estabelece a partilha do bônus de assinatura dos excedentes, 15% aos Estados; 15% aos Municípios; e 3% ao governo do Rio de Janeiro (R$ 334,2 milhões). Já a distribuição do adicional é regulamentada pela Lei Complementar 176/2020 e pelos critérios do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 

Do total, 75% vão para os governadores (R$ 3 bilhões) e 25% para os municípios que fizeram a renúncia a eventuais direitos contra a União, por meio de declaração enviada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Todos os Estados apresentaram a declaração de renúncia e apenas 144 Municípios não a apresentaram dentro do prazo legal. Portanto, aproximadamente, R$ 12,1 milhões não serão distribuídos aos municípios.

Regras
A CNM alerta que o repasse cairá na conta bancária do FEP e será feito em dois momentos distintos, sendo que no primeiro serão contemplados todos os municípios, mas o recebimento do segundo repasse está condicionado ao envio da declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional – exigido na Lei Complementar 176/2020 para receber tanto compensações da Lei Kandir quanto arrecadação de excedentes da cessão onerosa.

*Por Sebastião Filho 

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