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DECRETO REGULAMENTA SERVIÇO DE TÁXI EM BARBACENA


A Prefeitura de Barbacena, nas Vertentes, publicou no último dia 13, o decreto municipal que regulamenta a prestação de serviços de transporte de passageiros por automóveis de aluguel tipo táxi no município. O decreto amplo traz uma série de medidas que tratam de temas como o tempo de conservação, tipo de veículos, vistorias e o ano de fabricação.

Uma das ações práticas visíveis da nova regulamentação é possível ser observada esteticamente, já que os taxis do município deverão ser prata com uma plotagem especial de identificação com ícones de pontos turísticos da cidade.

A decreto aponta ainda que 10% do total dos veículos de táxi deverão ser acessíveis a passageiro portador de deficiência, ou seja, o município regulamentará novos pontos com acessibilidade. No município devem ter um veículo a cada 800 habitantes. Há ainda a definição no decreto das funções e obrigações dos motoristas autorizatários e condutores auxiliares.

Pontos
Os pontos de taxi e sua capacidade também ficam definidos através da regulamentação. Serão os 13 pontos fixos que já existem no município, ou seja, aqueles que contam somente com táxis para eles especificamente designados e alocados, sendo eles:

Há também como novidade a criação de outros quatro pontos livres, que são aqueles que podem ser usados por qualquer táxi cadastrado junto ao Órgão Executivo de Trânsito:

I – Ponto Livre nº 01, Hospital Regional de Barbacena, para quatro vagas;
II – Ponto Livre nº 02, Barbacena Shopping, para cinco vagas;
III – Ponto Livre nº 03, Parque de Exposição, com número de vagas de acordo com o porte do evento;
IV – Ponto Livre nº 04, Praça Santo Antônio, para quatro vagas.

Tarifa
As tarifas serão fixadas pela Prefeitura, mediante estudos efetuados por comissão de analise tarifaria, tendo como parâmetros a justa remuneração dos investimentos e do custo operacional do serviço. A forma de cobrança dos serviços será feita exclusivamente através do taxímetro.

Os veículos do serviço de táxi adotarão como forma de cobrança pelos serviços prestados, obrigatoriamente, o taxímetro. A tarifa foi ajustada de acordo com a planilha de custo apresentada pelo Centro de Chauffeurs de Barbacena e validada pela Comissão de análise tarifaria, visto que o valor solicitado está abaixo da inflação do período e não havia reajuste desde 2016.

Decreto na íntegra
Confira o decreto nº 9.163 na íntegra: https://barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos_13-06-2022_diariooficial.pdf

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