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TCEMG SUSPENDE LICITAÇÃO DE CANNABIS SATIVA POR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

Conselheiro Telmo Passareli, relator do processo 

Em sessão realizada nesta terça-feira, dia 28 de novembro, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou a decisão cautelar do conselheiro substituto Telmo Passareli, que suspendeu o Processo Licitatório 10/2023, deflagrado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidrus, com vistas ao fornecimento de fitofármaco à base de cannabis sativa, em espectro completo, para atendimento das demandas dos municípios integrantes do consórcio. A sessão foi presidida pelo conselheiro Durval Ângelo.

O Tribunal acatou as alegações da empresa Active Pharmaceutica Ltda., que apresentou uma denúncia (processo nº 1.153.860) com seis tópicos, inclusive com a alegação de que “a Administração Pública teria optado por declarar vencedora empresa que teria oferecido produto mais caro e de pior qualidade, em prejuízo ao interesse público, podendo gerar um custo adicional de R$ 251 milhões de reais ao erário”. Embora vencedora no quesito de menor preço, a Active foi desclassificada pelo pregoeiro do Pregão Eletrônico 02/2023, Processo Licitatório 10/2023.

A área técnica do Tribunal também analisou a documentação e concluiu pela procedência parcial da denúncia quanto à desclassificação da denunciante do certame por irregularidades contábeis e ausência de certificado de venda livre do produto. E também por outras irregularidades como a “ausência de estudo de demanda e pela declaração de vitória de empresa ofertante de produto que não atende às especificações do termo de referência do edital”.

O relator argumentou que o estudo de demanda para a aquisição dos medicamentos na fase interna do certame “é condição indispensável para a deflagração de processo licitatório, especialmente no caso em exame, que trata de consórcio que contempla 23 (vinte e três) municípios, com uma população estimada de 448.399 (quatrocentos e quarenta e oito mil trezentos e noventa e nove) habitantes, conforme destacado pelos responsáveis”.

O objeto do certame foi dividido em dois lotes pelo consórcio intermunicipal e ambos tiveram como vencedora a empresa denunciante. No primeiro lote participaram três empresas, mas o pregoeiro desclassificou as duas primeiras, concedendo a vitória à PMH Produtos Médicos Hospitalares LTDA., que apresentou o preço mais alto, quase o dobro das demais. Situação parecida aconteceu na licitação do segundo lote, que teve cinco participantes e os quatro primeiros colocados foram desclassificados em favor da mesma PMH, que apresentou um preço maior que o dobro da proposta da Active.

A sede do Consórcio Cidrus fica na cidade de Candeias e tem como membros integrantes os municípios de Aguanil, Araújos, Bom Sucesso, Camacho, Candeias, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Córrego Fundo, Cristais, Desterro de Entre Rios, Formiga, Moema, Monsenhor Paulo, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Perdões, Piracema, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula.

O conselheiro relator determinou à Secretaria da Primeira Câmara para que sejam intimados, em caráter de urgência, os “Srs. Guilherme Henrique Lamounier, Pregoeiro, e Rodrigo Moraes Lamounier, Presidente e representante legal do Cidrus, bem como a empresa denunciante, por meio de seus procuradores, acerca desta decisão”. E, ainda, que “o responsável pela licitação (Sr. Rodrigo Moraes Lamounier) deverá ser advertido de que eventual anulação ou revogação do certame deverão ser comunicadas a este Tribunal, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão respectiva, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 85, III, da Lei Orgânica desta Corte”.

*Da assessoria do TCEMG 

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