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LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO: CONVOCADA AUDIÊNCIA PÚBLICA


A Prefeitura de Lavras deu mais um passo nesta terça-feira, dia 26 de dezembro, rumo ao processo licitatório do transporte coletivo urbano da cidade. Foi publicado no Diário Oficial do Município o Edital de convocação da Consulta Pública. A ação tem por objetivo a apresentação do edital de licitação, abrindo espaço para participar e sugestões por parte da população lavrense em geral.

A futura concorrência pública será destinada à selecionar a melhor proposta para exploração e prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros em Lavras, mediante concessão a título oneroso, baseado na tecnologia do ônibus no âmbito do Município de Lavras.

A Consulta Pública tem por objetivo colher contribuições, críticas e informações acerca do Edital de Concorrência Pública. Instrumento de transparência e participação social, a Consulta permite que os interessados encaminhem suas contribuições a respeito da minuta do edital e seus anexos, bem como seus pedidos de esclarecimento a respeito dos documentos apresentados. Poderão participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria. Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando as minutas do edital, dos seus anexos e todos os demais documentos disponíveis, os quais estarão disponíveis no endereço Rua Dr. Sylvio Menicucci, 1575, Bairro Kennedy, na cidade de Lavras – MG e no site da Prefeitura do Município de Lavras https://lavras.mg.gov.br/, a partir da data de 27/12/2023, por um período de 30 (trinta) dias.

Audiência Pública
Ela será realizada no dia 22/01/2024, com início às 14h e encerramento às 15h, no Auditório da Prefeitura de Lavras. A participação é aberta a todos os interessados.

Os interessados em apresentar manifestações poderão fazê-lo por escrito, até a data de 15/01/2024 e apresenta-las no endereço Rua Dr. Sylvio Menicucci, 1575, Bairro Kennedy, na cidade de Lavras – MG ou no e-mail: licitacoes@lavras.mg.gov.br

No momento da audiência as entidades/cidadãos, devidamente inscritos, terão a oportunidade de se manifestar, com o tempo limitado de três minutos.

*Por Sebastião Filho

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