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DISCRIMINAÇÃO RACIAL É TEMA DE ACP AJUIZADA PELO MPT-MG CONTRA A NATURA


O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Natura, empresa do ramo de cosméticos, para coibir práticas de discriminação de natureza racista e exigir que a empresa aprimore suas práticas de orientação, enfrentamento e responsabilização de quaisquer profissionais por prática de discriminação dentro do ambiente de trabalho. A investigação foi aberta no MPT a partir de encaminhamento feito pela Justiça do Trabalho, referente a uma ação judicial individual, que tratou de uma situação de discriminação racial sofrida por uma funcionária da empresa em Belo Horizonte.

Na ação individual, ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de R$30 mil. Em seguida, foi encerrada a ação com um acordo de pagamento total de R$85 mil.

"A vítima dos atos de cunho racista era chamada de "sombra" por colegas de trabalho, em razão da cor da sua pele. A ACP tem por objetivo buscar a condenação da empresa ao cumprimento de obrigações que coíbam práticas de discriminação racista e que assegurem o aprimoramento das regras e condutas de orientação, combate e responsabilização de envolvidos em atos discriminatórios de qualquer natureza", enfatiza o procurador do Trabalho que atua no caso, Max Emiliano Sena.

A defesa da Natura alegou no procedimento investigatório que a empresa já adotada política de combate a práticas discriminatórias. "No entanto, no entendimento do MPT, o fato de as funcionárias da empresa se sentirem à vontade para praticarem os atos discriminatórios, sem pejo e repulsa imediata da gerência, que também integrava o grupo WhatsApp, demonstra que as medidas eventualmente adotadas não se revelaram eficientes," avalia o procurador do Trabalho.

Diante da negativa da empresa em negociar a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, com obrigações fundamentais para que casos de discriminação como o ocorrido não se repita, o MPT ajuizou a ACP com os seguintes pedidos de condenação, dentre outros:

* abster-se de permitir ou tolerar atos racistas por parte de qualquer pessoa com vínculo trabalhista com a empresa.
* promover acompanhamento da conduta dos empregados frente a qualquer caso de racismo.
* Implementar um canal de denúncias contra racismo no ambiente de trabalho, assegurando número de protocolo e resposta em até 30 dias, possibilitando também denúncias anônimas.
* promover durante 1 ano, ao menos duas campanhas internas sobre diversidade.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas citadas, a empresa fica sob pena de multa, com valores que variam de R$50 a R$100 mil.

Como indenização pelos danos morais coletivos, o MPT requereu a condenação da Natura ao pagamento de R$ 2 milhões.

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