Lei sancionada prevê cesta de alimentos ou valor em dinheiro de R$ 215; pagamento será feito preferencialmente em dezembro
O projeto, de autoria do Executivo e aprovado com emenda da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, visa reconhecer o trabalho dos servidores e oferecer um apoio extra no fim do ano.
O benefício poderá ser concedido de duas formas: uma cesta natalina com produtos típicos das festividades de fim de ano ou um valor em dinheiro de R$ 215,00. A escolha entre as duas opções será definida anualmente pela Administração Municipal, com base em critérios de economicidade e eficiência.
O benefício poderá ser concedido de duas formas: uma cesta natalina com produtos típicos das festividades de fim de ano ou um valor em dinheiro de R$ 215,00. A escolha entre as duas opções será definida anualmente pela Administração Municipal, com base em critérios de economicidade e eficiência.
Pela lei, o pagamento deste benefício não terá natureza salarial, ou seja, não será incorporado à remuneração dos servidores, não sofrerá desconto previdenciário e não será tributado.
A lei estabelece ainda que o valor monetário poderá ser atualizado futuramente, por meio de legislação específica, levando em conta a variação de índices oficiais de correção.
O pagamento do benefício ocorrerá preferencialmente no mês de dezembro, mas dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município, conforme as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A lei estabelece ainda que o valor monetário poderá ser atualizado futuramente, por meio de legislação específica, levando em conta a variação de índices oficiais de correção.
O pagamento do benefício ocorrerá preferencialmente no mês de dezembro, mas dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município, conforme as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
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