Os vereadores da Câmara Municipal de Pouso Alegre aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira, 5 de agosto, o Projeto de Lei nº 1.588/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto altera a Lei Municipal nº 3.014/1995 para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários da Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual (GEPI), ao lado dos fiscais de tributação, obras, posturas e sanitaristas.
A gratificação será atribuída por meio de um sistema de pontuação baseado em critérios objetivos, como participação em cursos, atuação em campanhas educativas, elaboração de relatórios e estudos técnicos, além de tempo de resposta a ocorrências. Também foram estabelecidos pontos negativos para faltas não justificadas, descumprimento de ordens e condutas inadequadas.
Segunda a Prefeitura, a proposta foi elaborada com o objetivo de corrigir uma lacuna na legislação, uma vez que o cargo de agente de trânsito foi criado apenas em 2011, ou seja, após a promulgação da lei original. A gratificação, conforme enfatizado na justificativa do projeto, não será vinculada à lavratura de multas, preservando o caráter educativo e preventivo do trabalho dos agentes.
A gratificação será atribuída por meio de um sistema de pontuação baseado em critérios objetivos, como participação em cursos, atuação em campanhas educativas, elaboração de relatórios e estudos técnicos, além de tempo de resposta a ocorrências. Também foram estabelecidos pontos negativos para faltas não justificadas, descumprimento de ordens e condutas inadequadas.
Segunda a Prefeitura, a proposta foi elaborada com o objetivo de corrigir uma lacuna na legislação, uma vez que o cargo de agente de trânsito foi criado apenas em 2011, ou seja, após a promulgação da lei original. A gratificação, conforme enfatizado na justificativa do projeto, não será vinculada à lavratura de multas, preservando o caráter educativo e preventivo do trabalho dos agentes.
Comentários