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CENTRAL DE ABASTECIMENTO PODE SER DESATIVADA EM POUSO ALEGRE

TV Uai, de Pouso Alegre
O governo Federal colocou à venda o terreno e instalações do antigo Instituto Brasileiro do Café (IBC), que hoje abriga o Central Municipal de Abastecimento (Cema), em Pouso Alegre. No próximo dia 24, por R$ 2.154.634,10, qualquer pessoa pode levar os 20.656m² de terreno e 6.142m² de área construída, desalojando imediatamente cerca de 600 pequenos produtores rurais cadastrados na Prefeitura - além de dezoito atacadistas registrados que comercializam mercadorias que não são produzidas na região - que ocupam o local há dezesseis anos e não terão mais como comercializar sua produção de imediato.


A denúncia, feita na tribuna da Câmara de Pouso Alegre pelo vereador Walter Modesto (PSDB) (foto), repercutiu no meio rural. Produtores ouvidos pela nossa equipe disseram não acreditar que ´depois de quase duas décadas, alguém poderia supor que teriam que deixar a única forma de sustentar suas famílias´. Os que comercializam todas as segundas e quintas-feiras seus produtos no Cema estão apreensivos. Eles temem que até que se resolva a questão eles fiquem, nesta época de final de ano, sem um local propício para comercializar seus produtos. Uma busca detalhada em Cartório da cadeia dominial do imóvel, feita pelo consultor Victor Hugo de Moraes, revelou que o terreno em questão foi doado em 1923 ao Hospital Regional pela Câmara Municipal de Pouso Alegre. Segundo a escritura, a doação foi assinada pelo ´Presidente da Câmara e Agente Executivo´, Olavo Gomes de Oliveira tendo como donatário o Hospital Regional do Sul de Minas e, recebendo-a, o então Diretor do Hospital, Custódio Ribeiro de Miranda.

Uma curiosidade marca a escritura lavrada no Cartório do 2° Ofício de Pouso Alegre, em 10 de janeiro de 1.923 - [transcrito no livro 3-F, fls 83, registro n° 5.974, em 22 de janeiro de 1923 do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso alegre]. O objetivo da doação seria ´receber por sua conta os indivíduos atacados ou suspeitos de moléstias epidêmicas contagiosas´, o que fez com que a população da época chamasse o lugar de Lazareto.Tal escritura continha uma cláusula de reversão caso não se concretizasse o objetivo da doação. Por esse motivo, o prefeito Jorge Andery, recebeu a doação em escritura lavrada no Cartório do 1° Ofício, em 16 de janeiro de 1967 - [transcrito no livro 3-AA, fls 137, registro n° 31.682, em 17 de janeiro de 1967, no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre.No mesmo ano, em 10 de outubro de 1967, Jorge Andery doou o terreno e as instalações para o IBC - Instituto Brasileiro do Café com dois títulos escriturados. Uma escritura lavrada nessa data no Cartório do 2° Ofício, transcrição de n° 36.400 doando o terreno e outra, lavrada na mesma data no Cartório do 2° Ofício - [transcrito apenas em abril de 1970 no livro 3-AB, fls, 28, registro n° 36.400 no Cartório de Registro de Imóveis] - referente à doação da construção.


Na escritura, a finalidade da doação ao IBC é clara: destina-se a receber a construção de armazém para depósito de café. Para o consultor Victor Hugo de Moraes, ´se a Prefeitura doou o terreno em 67 e em 1970 doou a construção, a conclusão lógica seria que a Prefeitura tivesse construído o armazém entre 1967 e 1970´. Entretanto, as informações são que as construções foram feitas entre 1950 e 1960. Nesse período teriam sido edificados o galpão e prédios auxiliares para o armazenamento de café - ou pelo IBC ou pelo estado para o IBC. As edificações e benfeitorias incorporaram-se ao terreno e reverteram à Prefeitura, conforme determinava a primeira escritura de doação.A quinta e última escritura encontrada refere-se à incorporação pela União tendo como cedente o IBC.


O Termo de Transferência e Incorporação consta do processo n° 10680.004440/91-15, em 1° de agosto de 1991, matrícula n° 36.402, averbado em 27 de setembro de 1991. Consta mais: em 23 de abril de 2002 foi averbado, na matrícula n° 37.134, em instrumento particular de desmembramento de um terreno com área de 6.904m², ao mesmo adquirente, com matrícula de n° 59.021.

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