
O Plano Decenal de Educação encaminhado pelo Executivo, contido no Projeto de Lei (PL) 2.215/08, estabelece objetivos, metas e ações para a política educacional do Estado nos próximos dez anos. O projeto atende a Lei Federal 10.172, de 2001, que determina aos Estados, Distrito Federal e municípios a elaboração de planos decenais de educação, com base no Plano Nacional de Educação. As metas abrangem educação infantil, ensinos fundamental e médio, educação superior; educação de jovens e adultos; educação especial; educação tecnológica e formação profissional; educação indígena, de escolas rurais e quilombolas; formação e valorização dos profissionais da educação; financiamento e gestão e interação entre as redes de ensino.
Na foto, a deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), presidente da Comissão de Educação
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