O Ministério Público Federal (MPF), em Varginha, ajuizou ação civil pública pedindo a anulação de concurso público (Edital 92/2008) promovido pela Universidade Federal de Alfenas (Unifal), por suspeita de favorecimento a determinado candidato. Segundo a ação, o concurso, que se destinava ao preenchimento de uma vaga de professor de português, não obedeceu aos princípios que devem obrigatoriamente reger os concursos públicos, em especial os da isonomia, moralidade, impessoalidade e objetividade. Realizado em fevereiro deste ano, o concurso foi composto de três etapas: prova escrita, didática e de títulos. Participaram oito candidatos, que foram examinados por uma banca formada por cinco professores. Para o MPF, as irregularidades teria começado já na composição da banca. A irregularidade mais grave, contudo, é que um dos candidatos teria sido eliminado na prova didática sob circunstâncias obscuras.Embora tivesse obtido a terceira maior nota na prova escrita, superior inclusive à nota obtida pelo candidato vencedor, ele foi desclassificado na prova didática porque teria obtido, de três examinadores, notas inferiores ao mínimo necessário para se classificar à etapa seguinte. O curioso é que essas três notas foram absolutamente discrepantes das notas dadas pelos outros dois examinadores. “É uma regra implícita, no que diz respeito aos concursos públicos, que os integrantes da banca examinadora, principalmente quando se trata da seleção de professores para Instituição de Ensino Superior, devem possuir titulação igual ou superior a dos candidatos. E, em obediência ao princípio da razoabilidade, é importante que se procure compor a banca por integrantes que detenham, na sua totalidade, títulos na mesma área de conhecimento cobrada no concurso”, diz o procurador da República Marcelo Ferreira.
Além de pedir a antecipação de tutela para suspender todos os concursos que estiverem em curso na Unifal e obrigá-la a adotar medidas que possibilitem maior transparência nesses certames, o MPF pede que a Justiça anule o concurso regido pelo Edital 92/2008, suspendendo a nomeação do candidato vencedor.
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