
A Resolução 013/09 revogou a Portaria 077/08. Geraldo Thadeu explica que o dispositivo anterior “não retratava a realidade da região, causando grande transtorno aos agricultores e ameaçando o emprego e a segurança de muitos trabalhadores”.A partir de agora, o pedido de autorização para o transporte deve ser protocolado nas Coordenadorias Regionais do DER/MG. Dentre outras, somente o condutor citado na autorização poderá guiar o veículo. A Resolução também proíbe o transporte de pessoas em pé ou acima da capacidade determinada.
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