As penalidades então aplicadas pelo Conselho de Professores ou pelo Diretor-Geral eram impostas ao término de investigações que não seguiam um rito pré-estabelecido, já que o Código Disciplinar até hoje em vigor no IFSE não contempla as regras do procedimento administrativo.De acordo com o MPF, “na prática, podem acabar sendo aplicadas sanções ao aluno infrator, inclusive o desligamento da escola, sem que lhe tenha sido assegurada a possibilidade de conhecer formalmente a acusação, arrolar testemunhas e produzir outras provas, o que é inadmissível em uma instituição pública de ensino. Escolas federais devem ser submetidas às mesmas regras que regem a Administração Pública, entre elas o processo administrativo com todas as suas garantias. É o que dispõe a Lei nº 9.784/99”.
Outro problema verificado no IFSE diz respeito à ocorrência de trotes violentos praticados por alunos veteranos nos estudantes novatos. Os abusos são de tal ordem que diversas vítimas têm preferido abandonar os estudos a suportar os trotes, isso depois de terem obtido aprovação em difícil concurso público de admissão. Para alguns pais, o problema maior estaria na falta de controle e de punição aos alunos que aplicam os trotes. O MPF obteve da direção do Instituto Federal o compromisso de fazer reuniões com todos os alunos, professores e servidores do campus Barbacena para informá-los sobre as possíveis consequências cíveis, penais e administrativas que podem resultar de atos dessa natureza. Os servidores responsáveis pela vigilância deverão ser especialmente orientados, alertando-os sobre as penalidades a que estarão sujeitos quando se omitirem no dever de impedir os trotes.
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