
No recurso ao STJ, a defesa do réu alegou constrangimento ilegal, já que teria havido irregularidades no inquérito policial. Também alegaram que ele teria residência fixa e trabalho conhecido. Pediram que o acusado pudesse recorrer da sentença em liberdade. No seu voto, o ministro Og Fernandes concordou com a posição do TJMG, que não viu vício na atuação das autoridades policiais e que haveria os requisitos necessários para a custódia preventiva conforme o Código de Processo Penal (CPP). Fernandes observou que, apesar da prisão cautelar ser medida excepcional e seguir as exigências do CPP e da Constituição Federal, no caso se justificaria o uso desse mecanismo.
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