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Exclusivo: LEI MUNICIPAL DE ISENÇÃO EM SJDR É INCONSTITUCIONAL

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em face do artigo 10, da Lei n.º 3.277/96, do Município de São João del-Rei, nas Vertentes, que autorizava o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Damae) a suspender os lançamentos das tarifas de água e esgoto dos servidores da prefeitura Municipal, do Damae e do IMP.

O Ministério Público Estadual, por meio da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade (CCConst), manifestou-se pela inconstitucionalidade do dispositivo, pois estabeleceu uma forma de privilégio aos servidores públicos civis, em ofensa aos princípios da impessoalidade e da igualdade, distanciando-se totalmente do interesse público que anima os atos administrativos.

 O TJMG, acolhendo o pedido inicial e o parecer da CCConst, julgou procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei n.º 3.277, de 26.12.1996, do Município de São João del-Rei. A decisão foi publicada em 14.05.2010, tendo decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso pelos Poderes Legislativo e Executivo do município.
da assessoria e CCCont

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