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MS BLOQUEIA REPASSE PARA POUSO ALEGRE



O Ministério da Saúde (MS) bloqueou, desde a última quarta-feira, recursos para ações de vigilância e promoção da saúde para 242 dos quase cinco mil municípios brasileiros; entre os 242 municípios que não receberão as verbas da Saúde pelos próximos quatro meses, está Pouso Alegre, no Sul de Minas. Entre as irregularidades apontadas em duas portarias do Ministério da Saúde, estão falhas na alimentação de sistemas de informação e recursos não utilizados por um período igual ou superior a 12 meses de repasse. A portaria nº 919 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 27, - onde Pouso Alegre se inclui - suspende a transferência, para 134 municípios, de recursos destinados a ações de vigilância e promoção da saúde, relativos os meses de maio, junho, julho e agosto (2° quadrimestre do ano).

 Ao todo, foi bloqueado o repasse de R$ 4,8 milhões. A suspensão deve-se a irregularidades na alimentação do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), identificados no monitoramento realizado no mês de abril. Por terem aderido ao Pacto pela Saúde, em 2006, esses municípios devem manter os sistemas atualizados, sob pena de terem o repasse dos recursos suspenso até regularizarem a situação. Se a atualização dos sistemas for feita em até 90 dias, volta a receber os recursos – inclusive com repasse retroativo, correspondente ao quadrimestre em que ocorreu a suspensão. Caso demore mais de 90 dias, é feito apenas o desbloqueio, sem transferência retroativa.

Outra medida
A publicação da portaria nº 856, em 25 de abril, suspende a transferência de recursos financeiros da vigilância e promoção da saúde, também relativas ao 2° quadrimestre, para mais 108 municípios. Essas cidades não aderiram ao Pacto pela Saúde (2006) e tiveram o repasse suspenso por não comprovarem a aplicação de recursos já transferidos.

A suspensão ocorreu para os municípios que, em 31 de dezembro de 2010, tinham saldo igual ou maior que o equivalente a 12 meses de repasse. A partir da publicação da portaria, essas cidades têm até 90 dias para apresentar ao Ministério da Saúde justificativa da utilização de pelo menos 60% do valor em conta. Também neste caso, o cumprimento do prazo dá direito ao recebimento retroativo do valor. Os mecanismos implementados pelas duas portarias foram definidos em acordo entre as três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) – União (Ministério da Saúde), Estados (Secretarias Estaduais de Saúde) e Municípios (Secretarias Municipais de Saúde).
da TV Uai

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