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TRIBUNAL DE CONTAS JULGA IRREGULAR CONCURSO PÚBLICO DE MONTE SANTO DE MINAS

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) julgou como irregular o concurso público, registrado como Edital 001/2011, da Prefeitura de Monte Santo de Minas, no Sul do Estado. O certame é destinado ao provimento de cargos efetivos e cadastro de reserva do executivo municipal. A decisão foi anunciada em sessão realizada na tarde de terça-feira, dia 28, em decorrência do voto apresentado pelo conselheiro Cláudio Terrão, relator da matéria.

O relator ainda aplicou multa de R$ 2.500,00 ao prefeito, sendo R$ 500,00 para cada uma das cinco irregularidades apresentadas no certame: oferecimento de vagas além do número de cargos disponíveis, existência de cláusula isentando os organizadores de responsabilidade no caso de falha técnica dos computadores, exigência de requisito não previsto em lei para posse, exigência de realização de provas práticas com caráter classificatório e para atividade regulada por norma federal sujeita à licença e concessão de prazo exíguo para a interposição de recursos.

Essas irregularidades já haviam sido apontadas em junho do ano passado, quando o Edital nº 001/2011 foi analisado pela primeira vez pela Corte, que determinou a sua suspensão. De acordo com o parecer, outras irregularidades foram sanadas, mas estas ainda impedem a realização do concurso. Para que seja realizado o certame, é necessário que a Prefeitura atenda a estas orientações e apresente novo edital. Na mesma sessão, foram rejeitadas as contas dos municípios de Peçanha, referente ao exercício de 2006 e de Rio do Prado, referente ao ano de 2007.

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