Hoje, segunda-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve decisão do juiz da 160ª Zona Eleitoral de Lavras, no Sul de Minas, quanto à retirada dos outdoors do deputado Luiz Fábio Cherem (PSD), por entender que se trata de abuso de poder com o objetivo de promover a candidatura de seu irmão (processo n. 499-95.2012.6.13.0000). Além disso, o deputado não poderá fazer anúncios na impressa escrita valendo-se da logomarca “Cherem”, que, do mesmo modo, não poderá ser usada pelo candidato Marcos.
Consta da decisão do Tribunal:
“A decisão proferida pelo Mmo. Juiz Eleitoral [de lavras] não desbordou dos limites da legalidade e tampouco foi teratológica, sendo devidamente fundamentada, conforme seu livre convencimento.
O próprio juiz eleitoral reconheceu, a princípio, que não há ilegalidade em que o agente público prestar contas à sociedade sobre suas atividades e projetos. Contudo, o magistrado decidiu que o candidato Marcos Cherem está se beneficiando do vultoso engenho publicitário de Luiz Fábio Cherem, ‘induzindo o eleitorado a associar os alegados feitos do deputado estadual ao seu irmão candidato a prefeito do Município de Lavras, causando prejuízos para a igualdade da disputa eleitoral.’
O juiz eleitoral fundamentou que as ‘logomarcas’ ‘CHEREM’, utilizada por ambos, são idênticas em seus anúncios, destacando o mesmo nome comum ‘CHEREM’ com as mesmas fontes e caracteres. Dessa forma, conclui-se que pode haver confusão do eleitorado, conforme observado pelo Juiz Eleitoral.”
Em relação ao outdoor e anúncios na imprensa, o Tribunal entendeu que houve “uso indevido dos meios de comunicação social de forma abusiva, por incutir no eleitorado, de forma subliminar, que os CHEREM são os que melhor prestam serviços à comunidade.”
E conclui:
“Assim, não poderia um parlamentar fazer uso de um direito que, ao mesmo tempo, vai de encontro aos objetivos da legislação que é a garantia do equilíbrio do pleito eleitoral.”
Sobre o pedido apresentado no recurso, o Tribunal apenas autorizou o uso do nome “cherem”, “desde que não se utilize do nome estilizado (logomarca), empregado por Luiz Fábio Cherem”.
Assim, sob pena de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia, o deputado Luiz Fábio e seu irmão deverão retirar todos os outdoor, propagandas com o uso da logomarca e interromper os anúncios na mídia impressa.
Tão logo notificado da decisão do juiz de Lavras, o candidato Marcos Cherem (PSD) manifestou-se no Portal Lavras 24 Horas: “Na certeza de que essa decisão, que nos remonta aos tempos da ditadura e da censura, será revertida, permaneço, ao lado da minha família, mais firme do que nunca no meu propósito de prosseguir nossa caminhada.”