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LIMINAR DETERMINA FIM DA COBRANÇA DE TAXAS DE SERVIÇOS NO IPTU DE BARBACENA

Giovanna Araújo da Cruz Attanásio
Promotora Giovanna Araújo da Cruz


Município deverá se abster de cobrar no IPTU taxas de expediente, limpeza pública, conservação de vias e prevenção de incêndio
 
 
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da promotora de Justiça Giovanna Araújo da Cruz Attanásio, da 1ª Promotoria de Justiça de Barbacena, cidade a 169 km de Belo Horizonte, obteve liminar em mandado de segurança determinando que o município deixe de cobrar no IPTU as taxas de expediente, limpeza pública, conservação de vias e prevenção de incêndio. A liminar foi expedida pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca.

Conforme estabelece a Constituição Federal, as taxas de serviços somente podem ser cobradas se apresentarem caráter individual, ou seja, se os serviços oferecidos estivessem acessíveis a qualquer habitante, em qualquer momento, de forma separada.

Entretanto a promotora de Justiça Giovanna Araújo da Cruz Attanásio entendeu que em Barbacena os serviços fornecidos pela Administração Pública visam favorecer a coletividade e que, portanto, as cobranças das taxas seriam indevidas.

Caso continue cobrando as taxas, o município responderá pelo delito de desobediência e deverá pagar multa diária de R$ 2 mil.

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