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MP RECOMENDA CANCELAMENTO DE CONTRATO ENTRE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E CÂMARA DE MIRAÍ

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do promotor de Justiça Carlos Eduardo Fernandes, da Comarca de Miraí, na Zona da Mata, expediu recomendação para anular um contrato celebrado entre a Câmara Municipal e um escritório de advocacia.

Conforme apurou o MPMG, por meio do Inquérito Civil n.º 0422.2.000015-9, instaurado em março deste ano, um termo de compromisso firmado entre as partes estabelecia que a Câmara utilizaria os serviços de assessoria e consultoria jurídica oferecidos pelo escritório de advocacia, ao invés de contar com um servidor efetivo nomeado como assessor jurídico do Poder Legislativo.

O promotor de Justiça Carlos Eduardo Fernandes explicou que as atividades rotineiras da administração pública são atribuições de servidores públicos e que esse tipo de contratação é ilegal. "É ilegítima a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que antecedida de licitação, para o desempenho de atividades essenciais às atribuições de cargos públicos existentes, principalmente quando ocupados", disse.

O presidente da Câmara Municipal de Miraí divulgou a intenção de acatar imediatamente a recomendação. Segundo ele, "O Ministério Público do Estado de Minas Gerais é uma entidade de respeito e responsável pela fiscalização da coisa pública, sempre na observância da legalidade", afirmou.

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