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SEDS ASSUME CADEIA PÚBLICA DE CAMPO BELO

A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), por meio da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), assumiu a Cadeia Pública de Campo Belo, no Sul de Minas, na quinta-feira, 6. A unidade é a 129ª do Sistema Prisional e adquire, com a ação, a categoria de presídio.

A assunção da Cadeia de Campo Belo faz parte da Política Segurança Pública que vem sendo estruturada em Minas Gerais desde 2004. Ação também faz parte do Plano Integrado de Enfrentamento à Violência, divulgado em maio deste ano pelo secretário de Estado de Defesa Social (Seds), Rômulo de Carvalho Ferraz. O documento contém obras e ações integradas cujo objetivo é reduzir a criminalidade violenta no Estado. Até o final de 2012, serão assumidas as cadeias de Monte Carmelo, Manga, Pitangui e Jequitinhonha.

Com a transição de comando da unidade, doze policiais civis e quatro militares voltaram de imediato a exercer suas funções constitucionalmente previstas, que são o policiamento investigativo e as atividades preventivas. Na unidade, agentes penitenciários, masculinos e femininos, ficarão responsáveis pela guarda e escolta de presos.  No Presídio de Campo Belo, os detentos terão atendimentos jurídico, social, odontológico, médico, psicológico e quatro refeições diárias, com cardápio supervisionado por nutricionista.

Operação  
Uma equipe formada por 14 agentes do Grupo de Operações Táticas (GOT) do Comando de Operações Especiais (Cope) da Suapi, com o apoio de 10 agentes do Presídio de Oliveira, cinco do Presídio de Três Corações e dos agentes contratados para atuar na unidade, participaram da operação. O diretor de Segurança Externa da Suapi, Luiz Fernando de Souza, que coordenou a assunção, disse que a primeira providência ao assumir a unidade consistiu na limpeza das celas, seguida pelo corte dos cabelos e a higienização dos presos, que receberam kits compostos de uniforme, cobertor, toalha, escova de dente e produtos para higiene pessoal. O presídio passará ainda por reformas na sua infraestrutura.

A partir de agora só será permitida a entrada do visitante que providenciar seu cadastro na portaria, mediante apresentação de documentos como atestado de antecedentes criminais, comprovante de residência e cópias do RG e CPF. Tudo o que foi recolhido das celas será devolvido aos familiares. Para viabilizar as adequações, nos primeiros 30 dias após a assunção as visitas aos presos ficarão suspensas. A medida faz parte do Procedimento Operacional Padrão (POP), manual que disciplina os direitos e deveres dos detentos, funcionários e visitantes, que é adotado em todas as unidades prisionais administradas pela Suapi.

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