A Prefeitura de Barbacena, nas Vertentes, obteve mais uma vitória judicial contra a empresa concessionária responsável pela cobrança de pedágio na BR-040, no trecho que liga a sede do Município do Distrito de Correia de Almeida.
Por intermédio de despacho proferido pelo juiz federal da 21ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, foi determinada a majoração das multas diárias fixadas para caso de descumprimento da medida liminar que isentou da cobrança de pedágio os veículos oficiais e contratados do Município.
A nova decisão se deu em virtude da exigência do pagamento de pedágio dos veículos oficiais que transportavam alunos e professores do município e tendo sido majorada a referida multa em 10 vezes o valor anteriormente arbitrado (de R$ 1.000,00 para R$ 10.000,00 por dia de descumprimento), e também foi determinado o fiel cumprimento da decisão liminar, sob pena de pagamento da multa majorada, sem prejuízo da responsabilidade penal.
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