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O GOSTO AMARGO DE SE GOVERNAR SOB LEI DELEGADA

Com a eminência de demissões, clima é de apreensão na base do prefeito

Um cheque em branco. Na noite do dia 20 de janeiro do ano passado, os vereadores de Lavras, no Sul de Minas, se reuniram em sessão extraordinária, com pauta única, para a votação final do projeto da Lei Delegada, que daria amplos poderes ao prefeito José Cherem (PSD). 

Por 13 a 2, a lei foi aprovada e o prefeito municipal passou fazer uso do amplo benefício concedido a ele pelos edis lavrenses. Em matéria publicada no dia 3 de fevereiro do mesmo ano, o Blog O Corvo-Veloz mostrou que com a lei delegada em mãos, o Governo Cherem ampliou o número de cargos comissionados, bem como os vencimentos de diversas funções de confiança.

O aumento assombroso de cargos e salários veio no mesmo momento que vigorava um decreto de calamidade financeira e os servidores públicos municipais permaneciam, na época, sem receber o salário atrasado de dezembro (que até aquele momento somente os 293 servidores que ganham até R$1 mil receberam) e o 13º de 2016. 

Na ocasião, apesar do prefeito José Cherem ter extinguido algumas secretarias municipais, o parecia trazer uma economia aos cofres públicos, na verdade veio embutido com o aumento de cargos comissionados. Sob aval da lei, a prefeitura passou a contar também com cargos de assessoria de níveis 7, 8, 9 e 10. Além disso, a Lei Delegada criou dois cargos de 'super' Assessor Institucional com a remuneração na bagatela de R$7.900.

Já de acordo com  reportagem publicada pelo jornal Tribuna de Lavras, no dia 3 de junho de 2017, com a Lei Delegada, os gastos com cargos comissionados da prefeitura de Lavras aumentaram em mais de 20%. 

Em um momento em que as prefeituras do país passam por grandes dificuldades, nos últimos meses começou a ser levantado na cidade de Lavras a real situação do excesso de cargos comissionados e contratados da prefeitura da cidade. 

Pessoas próximas ao chefe do Executivo garantiam que após o período eleitoral poderia haver um enxugamento nos cargos, mas nos últimos, de acordo com notícias veiculadas na cidade, a situação tem se agravado e a dispensa de comissionados e contratados pode ocorrer antes mesmo das eleições.

De acordo com publicação do Blog do André Luis Fontes desta quarta-feira, 25, o Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Lavras, ajuizou ação civil pública em desfavor do município, requerendo que fosse declarada pelo Poder Judiciário a inconstitucionalidade da lei delegada aprovada pelos vereadores da base de José Cherem e, ainda, que fossem os servidores comissionados ocupantes dos cargos descritos exonerados, visto ser nulo o ato de nomeação, por se tratar de norma inconstitucional e, ainda, devido ao fato de que referidos cargos não exercem atividades de "direção", "assessoria" ou "chefia". 

Ainda de acordo com a publicação, concluiu o Ministério Público que em que pese a nomenclatura dos cargos, a lei municipal não traz suas designações e, ainda, após ouvir diversos ocupantes nomeados, verificou-se que não se tratava de cargo com caráter de confiança, mas que deveriam ser preenchidos por concurso público, o que não foi feito pelo município.

Segundo o Blog do André Luiz Fontes, em liminar, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras reconheceu a inconstitucionalidade da lei e determinou a exoneração dos servidores comissionados, excetuando-se alguns dos cargos. Diante da decisão, a Promotoria de Justiça aviou embargos de declaração, requerendo ao juízo a exoneração de todos os 246 cargos em comissão que apontou como ilegal, visto que deveriam ser preenchidos por meio de concurso público. O embargo atualmente encontra-se em análise pelo judiciário.

Informações extraoficiais dão conta de que seriam 1.357 os cargos ao todo da atual administração, enquanto os servidores efetivos do município seriam 1.700.





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