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ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL SUBSTITUI PROCESSO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

Instrumento pode ser utilizado pelo Ministério Público em casos que se enquadrem em critérios estabelecidos pela legislação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Três Corações, no Sul de Minas, firmou acordo de não-persecução penal com uma investigada pela prática do crime de peculato. 

Conforme as Resoluções CNMP 181/2017 e 183/2018, este tipo de procedimento pode ser utilizado quando, entre outras condições, for "cominada pena mínima inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa" e "o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática".

No caso em questão, a investigada confessou a prática de peculato (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), não possui antecedentes criminais e não estão presentes os pressupostos negativos que inadmitiriam o acordo. 

Além disso, segundo o promotor de Justiça Victor Hugo Rena Pereira, o acordo de não-persecução penal contribui para desafogar o Poder Judiciário, na medida em que, cumpridas as condições estabelecidas, não é preciso propor Ação Penal Pública.

No acordo, a investigada obriga-se a prestar 240 horas de serviço à comunidade, no período de até 30 meses, em datas a serem designadas pela entidade que contará com os serviços. 

Ela deverá ainda ressarcir o dano ao erário no montante de R$ 8.202,78, em 15 prestações mensais, a partir de 5 de outubro de 2018. 

A título de prestação pecuniária, ela deverá pagar o mesmo valor, também em 15 prestações de R$ 546,85, a partir de 5 de dezembro de 2019, em favor de entidade beneficente indicada pelo Ministério Público.

A investigada deverá comprovar, trimestralmente, o cumprimento das condições. Comprovado o cumprimento integral, a investigação será arquivada. Na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula, o MPMG poderá oferecer denúncia, utilizando-se todos os elementos de prova colhidos no Inquérito Policial.

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