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TRE APROVA CONTAS DE ZEMA COM RESSALVAS

Entre as ressalvas, estão gastos com propaganda em caminhões e lojas do Grupo Zema, caracterizados como doação de fonte vedada

Em sessão de julgamento na manhã desta quinta-feira, 13, a Corte Eleitoral mineira julgou as contas de campanha do governador eleito de Minas Gerais, Romeu Zema Neto (Novo). Por cinco votos a um, as contas foram aprovadas com ressalvas.

O relator do processo foi o juiz João Batista Ribeiro. O magistrado ressaltou as irregularidades apontadas no parecer técnico final da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE, entre elas os gastos com materiais de propaganda exibidos em caminhões-baú do Grupo Zema e lojas EletroZema. 

Para o relator, as despesas se caracterizam como “doação estimável em dinheiro por pessoa jurídica, que constitui fonte vedada de arrecadação, bem como arrecadação de recursos antes do período vedado, todavia, passível de se aplicar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, se considerada a pouca expressividade do valor representado em comparação ao custo geral da campanha”.

Acompanharam o voto de João Batista Ribeiro o desembargador Rogério Medeiros e os juízes Nicolau Lupianhes, Thereza Castro e Antônio Fonte Boa. O juiz Paulo Abrantes votou pela desaprovação das contas e determinação de devolução do montante de R$392.511,72 ao doador (Grupo Zema).

O custo total da campanha de Romeu Zema ao Governo de Minas foi de R$ 5.806.946,27. O processo de prestação de contas pode ser consultado no PJe, com o número 0603883-07.2018.6.13.0000.

Senadores
As contas dos candidatos eleitos para o Senado já foram julgadas pelo TRE-MG. A prestação de contas de Rodrigo Pacheco (DEM) foi aprovada com ressalvas, devido ao descumprimento do prazo de entrega de um dos Relatórios Financeiros de Campanha.

Já as contas de campanha de Carlos Viana (PHS) foram desaprovadas e a Corte Eleitoral determinou o recolhimento de R$44.584,26 ao Tesouro Nacional. Entre as irregularidades apontadas no parecer final do órgão técnico estão doações diretas realizadas por outros candidatos e partidos políticos não registradas na prestação de contas, omissões de receitas estimáveis detectadas mediante cruzamento com o banco de dados do Sistema de Controle Concomitante e Fiscalização de Gastos Eleitorais (SICOF), receitas financeiras sem identificação do doador nos extratos bancários e nos documentos apresentados. A desaprovação das contas não impede a diplomação e posse do candidato eleito, e é possível recurso junto ao TSE contestando a decisão do TRE.

O TRE-MG concluirá até hoje, sexta-feira, 14, o julgamento das prestações de contas de todos os candidatos eleitos em Minas Gerais. O julgamento é requisito para a diplomação dos eleitos, que acontece no dia 19 de dezembro, no Grande Teatro do Palácio das Artes, em Belo Horizonte.

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