Pular para o conteúdo principal

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO COMO LEGÍTIMA

Carro contribuía para a proliferação de animais daninhos

A conduta do município de Passos, no Sul de Minas de remover veículo abandonado de via pública foi considerada lícita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O recurso do município foi julgado procedente pela 5ª Câmara Cível, que reformou sentença que obrigava a prefeitura a indenizar o proprietário.

Para os desembargadores, não houve qualquer ilegalidade na conduta dos agentes municipais, uma vez que a apreensão do veículo se deu em um contexto em que o município passava por uma epidemia de dengue.

No recurso, o município alegou ter recebido denúncias de que o veículo apreendido estava em estado de abandono e que o proprietário foi advertido verbalmente pelos agentes de controle de endemias. O dono do veículo se comprometeu a remover o veículo e entulho do local, mas não o fez.

Diante de novas denúncias recebidas pelo Executivo, o diretor de saúde coletiva foi ao endereço e determinou a retirada do veículo e dos entulhos. Segundo o município, uma vistoria feita pela vigilância ambiental concluiu que o veículo estava contribuindo para a proliferação do mosquito Aedes aegypti e que o bairro recebeu várias notificações de casos de dengue.

Ainda conforme o município, o veículo removido, além de estar abandonado há muito tempo, era utilizado como abrigo para usuários de drogas.

O município alegou ainda que a Lei Complementar 25/2006 determina diversas medidas para garantia da higiene pública, entre elas, a proibição de "estacionar por mais de cinco dias ininterruptos, veículos de qualquer natureza, em via pública, configurando abandono do mesmo". Afirmou ter agido no exercício regular de seu direito e dever de fiscalização.

Apreensão
De acordo com a petição inicial, a caminhonete, ano 1970, foi apreendida por agente do Núcleo de Zoonoses Municipal sob o argumento de que estaria acumulando água e ocasionando a proliferação do mosquito transmissor da dengue.

Após a apreensão, o veículo foi encaminhado para o pátio credenciado do Detran, o que motivou a notificação do autor para providenciar a liberação do veículo, sob pena de ele ser vendido em leilão público.

O dono afirmou que a caminhonete não tinha irregularidade, autuação ou multa a ensejar sua remoção, e que não foi ele o responsável pelo acúmulo de entulhos na sua proximidade.

Na Primeira Instância, a Justiça condenou o ente público a indenizar o proprietário do veículo apreendido por danos materiais e morais.

Risco à coletividade
Ao analisar os autos, o relator, juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira, ressaltou que fotografias juntadas aos autos demonstram que a caminhonete encontrava-se em via pública, rodeada por entulhos, com pneus vazios e nítida aparência de abandono.

Considerou ainda o laudo de vistoria técnica, elaborado pela vigilância ambiental, constatando que o veículo encontrava-se em péssimo estado de conservação, sem condição de se movimentar a não ser por caminhão guincho, como foi feito.

Para o relator, embora não houvesse multas, autuações ou irregularidades no registro do automóvel, considerando o risco à coletividade, diante dos elevados números de notificações de dengue provenientes do bairro onde o veículo estava estacionado, e a situação de total abandono do bem, que estava servindo de depósito de lixos e de criadouro do mosquitos, mostrou-se imprescindível a sua remoção do local, juntamente com os entulhos.

O relator esclareceu que a conduta do proprietário em manter caminhonete estacionada em via pública, por tempo indeterminado, em péssimas condições de conservação e rodeada de lixo, contraria a Lei Complementar 25/2006 do município de Passos. A lei proíbe expressamente a obstrução de ruas com entulhos e quaisquer detritos, bem como o estacionamento de veículo por mais de cinco dias ininterruptos nas vias públicas.

O desembargador considerou ainda que, ao contrário do alegado, ao que tudo indica, o proprietário do veículo foi notificado da situação, o que corrobora com a total ausência de arbitrariedade da apreensão realizada.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Moacyr Lobato e Luís Carlos Gambogi.

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RECURSOS DE ACORDO FIRMADO ENTRE MP E A GERDAU IRÃO GARANTIR RESTAURAÇÃO DA ROTUNDA

Em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Gerdau realizou a transferência de R$ 2.948.500,00 para a restauração da rotunda ferroviária de Ribeirão Vermelho, importante patrimônio histórico tombado pelo Estado. A iniciativa, projeto "Preservar para conhecer, conhecer para preservar - narrar, restaurar e recriar a Rotunda Ferroviária de Ribeirão Vermelho", visa à restauração da rotunda ferroviária e a promoção de atividades de engajamento comunitário e educação patrimonial em Ribeirão Vermelho. Será executada pela Associação Arquitetas Sem Fronteiras (ASF Brasil), e as obras começam em 15 de setembro, com previsão de conclusão em 14 meses. Patrimônio centenário A rotunda ferroviária é uma edificação circular de 75 metros de diâmetro, construída entre 1895 e 1897. Com materiais nobres importados da Escócia e da França, serviu como principal instalação de manutenção da Estrada Férrea Oeste de Minas, e continu...

PREFEITOS DO SUL DE MINAS ASSINAM ACORDO INÉDITO PARA CRIAÇÃO DE SISTEMA REGIONAL DE INOVAÇÃO

Encontro promovido pelo Sebrae Minas e Governo do Estado reúne seis municípios e cerca de 150 lideranças regionais para formalizar a cooperação intermunicipal e instituir comitê integrado de inovação Com o apoio do Sebrae Minas e do Governo do Estado, os prefeitos de Varginha, Lavras, Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Poços de Caldas e Pouso Alegre assinam, no dia 4 de setembro, em Pouso Alegre, o acordo de cooperação intermunicipal para a criação do Sistema Regional de Inovação (SRI) do Sul de Minas. Inédita no estado, a iniciativa inaugura uma agenda conjunta entre os municípios para o fomento à inovação e o fortalecimento do desenvolvimento econômico sustentável na região. O SRI é resultado de uma articulação iniciada em 2024 pelo Sebrae Minas e pelo Governo do Estado, com o propósito de integrar representantes do poder público, setor privado, instituições de Ensino Superior e sociedade civil. Além da assinatura do acordo, o encontro marcará a constituição do primeiro comitê govername...

REGIÃO SUL DE MINAS REGISTROU 14.315 ADMISSÕES EM JULHO, SEGUNDO DADOS DO CAGED

No período, Brasil registrou 2,2 milhões de admissões, sendo 82,6 mil contratações temporárias A região do Sul de Minas registrou 14.315 admissões no mês de julho, de acordo com os dados divulgados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O número de demissões foi de 14.794 no período. Do total de contratados, 56,02% eram homens e 43,98% eram mulheres. Sobre a escolaridade, os dados mostram que 66,34% dos admitidos tinham ensino médio completo, 8,77% ensino médio incompleto e 7,64% superior completo Em relação à faixa etária, o Caged aponta que 27,75% do total de pessoas tinham idades entre 18 e 24 anos, 24,41% entre 30 e 39 anos e 17,32% entre 40 e 49 anos. No período, o setor que mais contratou na região foi Serviços (41,01%), seguido pelo Comércio (26,81%) e Indústria (20,82%). Em todo o Brasil, foram 2.251.440 admissões, 2.121.665 desligamentos e saldo positivo de 129.775 empregos formais. O setor que mais contrato...