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VEREADORES VOTAM PROJETO SOBRE ELIMINADOR DE AR NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA DE ÁGUA


Durante reunião ordinária da Câmara Municipal de Três Corações, no Sul de Minas, os vereadores votaram e aprovaram, por unanimidade, em primeira discussão e votação o Projeto de Lei (PL) nº 5139/2019, de autoria dos vereadores Eder Augusto Costa, Helder da Fonseca Reis, Maurício Miguel Gadbem, Ricardo Ferreira e Weber Eugênio de Souza, que dispõe sobre instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de água.

De acordo com o PL, o prestador de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no âmbito do município de Três Corações, que no caso trata-se da Copasa, instalará, por solicitação do usuário pessoa física ou jurídica, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.

Em seu parágrafo, o PL destaca que a solicitação prevista deverá ser realizada diretamente no local de atendimento ao usuário. Já no parágrafo segundo, destaca que o usuário poderá solicitar instalação de hidrômetro e do equipamento eliminador de ar conjuntamente.

Na impossibilidade de atender a solicitação do usuário em até 30 dias, o prestador do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário fará, por meio da fatura mensal de cobrança de serviços prestados, comunicação informando sobre o impedimento e prorrogação do prazo para instalação do equipamento.

O período de prorrogação não poderá ultrapassar 15 dias. Na ausência de manifestação, decorridos 30 dias da solicitação, o usuário poderá optar pela instalação do equipamento eliminador de ar, por terceiros, ficando vedada a cobrança de qualquer valor por parte do prestador de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O aparelho eliminador de ar não poderá interferir nas condições de medição dos hidrômetros instalados ou a ser instalados, devendo atender às normas metrológicas vigentes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a instalação deverá seguir as condições estabelecidas pelo prestador de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A despesa referente à instalação do equipamento correrão por conta do usuário.

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