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VÍTIMA DE QUEDA DE JANELA NA CABEÇA SERÁ INDENIZADA

Acidente provocou afastamento temporário do trabalho
Servidora municipal trabalhava no Centro de Convenções de Caxambu 

Por ter sido vítima de um acidente envolvendo a queda de uma janela em sua cabeça e braço esquerdo, um servidor público de Caxambu, no Circuito das Águas, será indenizado em R$ 50 mil, além de receber de pensão vitalícia de um salário mínimo. Dado ao tamanho da janela, houve graves lesões, que deixaram sequelas irreversíveis.

O servidor alegou que ao abrir uma janela de ventilação do Centro de Convenções de Caxambu, esta caiu de forma repentina em seu corpo. A vítima, imediatamente encaminhada a um hospital, disse que a janela caiu por falta de manutenção.

O município de Caxambu sustentou que não há que se falar em indenização porque não ficou demonstrada sua participação no acidente e na prestação de socorro à vítima. Alegou que não houve comprovação de perda patrimonial suportada em virtude do acidente, o que refuta o pedido de pagamento de pensão vitalícia.

A desembargadora Ana Paula Caixeta, relatora do recurso no TJMG, entendeu que, para julgar esse caso, é necessário adotar a teoria subjetiva da responsabilidade civil, já que o servidor considerou como ilícita a omissão do Município na manutenção das janelas em seu Centro de Convenções, o que teria causado o acidente.

A magistrada esclareceu que quando o “fato danoso” se deve a uma omissão decorrente da falha na prestação do serviço aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva. No caso, o acidente de trabalho encontra-se devidamente demonstrado por documento que relata o acidente.

Ainda de acordo com a desembargadora ficou patente que o Município se omitiu, de forma negligente, na manutenção de seu edifício, o que veio a acarretar a queda da janela no corpo da servidora municipal.

A vítima disse no processo que permaneceu por muito tempo afastado do trabalho por ordens médicas, dado a gravidade da lesão. Que necessita regularmente de acompanhamento médico (pelo menos duas consultas por ano), de fisioterapia, exames e medicamentos.

Acompanharam o voto da relatora, os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho.

com assessoria do TJMG

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