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GRUPO DE TRABALHO DO PACOTE ANTICRIME CHEGA À RETA FINAL NA CÂMARA DOS DEPUTADOS


O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que estuda mudanças na legislação penal e processual penal, o chamado pacote anticrime, finalizou, nesta quarta-feira, 18, a análise de emendas que pretendiam modificar o texto proposto pelo relator do colegiado, deputado Capitão Augusto (PL-SP). 

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) compõe o grupo e contribuiu grandemente para inserção de pontos e melhorias no texto que ajudarão a combater a violência no Brasil.

Ainda faltam as análises das emendas aditivas e supressivas, mas os trabalhos devem ser finalizados na próxima terça-feira, 24. A expectativa é que, em seguida, os deputados se reúnam com líderes partidários para definir como encaminhar a análise dos projetos apresentados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro (PL 882/19), e por uma comissão de juristas (PL's 10372/18 e 10373/18) coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

DNA
Foi aprovado, por exemplo, alteração no texto do relator, a fim de submeter à coleta do perfil genético (DNA) apenas os condenados por crime doloso grave contra a pessoa ou por crime contra a vida. A ideia é de restringir a coleta do DNA a condenados por crimes mais graves. Lafayette sugeriu que conste no texto a coleta do DNA de quem pratica crime contra a vida. 

“Para abranger, por exemplo, o envenenamento que não envolve violência”, argumentou. A redação anterior previa a coleta do material genético de todos os autores de crimes dolosos. Atualmente, a Lei de Execução Penal estabelece a coleta do DNA para condenados por crime doloso com violência grave contra a pessoa ou hediondo (estupro, extorsão, latrocínio).

Progressão de pena
Também foi aprovada mudança na Lei de Crimes Hediondos para dar tratamento diferenciado à progressão de regime de traficantes comuns e de chefes do tráfico de drogas. Pelo texto aprovado, condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo só poderão progredir de regime após o cumprimento de metade da pena se for réu primário; de 3/5 da pena se for primário e o crime resultar em morte; e de 2/3 da pena se for reincidente. 

Originalmente, o texto proposto pelo relator previa prazos mais longos para progressão de regime em caso de morte (cumprimento de 4/5 da pena).

Escutas
Outra alteração prevê a instalação de escutas ambientais como forma de auxiliar a investigação ou a instrução penal. O texto aprovado proíbe a instalação de escutas em casas, local considerado pela Constituição Federal como asilo inviolável do indivíduo. A redação adotada prevê que o juiz, a pedido da polícia ou do Ministério Público, poderá autorizar a instalação da escuta durante a noite ou por meio de operação policial disfarçada.

Outra modificação aprovada hoje elimina a necessidade de o advogado agendar previamente os atendimentos a clientes que cumprem pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A maioria do grupo considerou que a medida fere o direito à ampla defesa e impõe obstáculos ao exercício pleno da advocacia.

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