Pular para o conteúdo principal

STF: PROMOTORES TAMBÉM PODEM SE CANDIDATAR AO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PGJ de Minas destaca que decisão vai provocar mais democracia no MPMG e facilitar o surgimento de novas lideranças

Em julgamento realizado no dia 18 de dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição de Minas Gerais, que fixa regras para eleição do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão possibilita a candidatura de promotores e promotoras de Justiça ao cargo de chefe da instituição.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, em sessão plenária que foi acompanhada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet. “É algo pelo qual lutamos muito e que agora se tornou uma realidade que vai provocar uma democracia mais sólida na instituição, bem como o surgimento de novas lideranças”, disse Tonet.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com a ADI 5704 em 2017 alegando a inconstitucionalidade do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição de Minas Gerais em afronta ao disposto no artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Na época, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, determinou a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, o qual possibilitava submeter o mérito da ADI diretamente ao Plenário do Tribunal, para julgamento definitivo.

Na ação, a PGR apontou a inconstitucionalidade formal na norma sob o argumento de que cabe a lei complementar, de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual, dispor sobre a organização, as atribuições e o estatuto da instituição, observada a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Nos memoriais entregues por Tonet, em novembro, ao presidente do STF, ao relator e aos demais ministros, o procurador-geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento da ADI e pela integral procedência do pedido, reconhecendo-se a inconstitucionalidade do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e, por arrastamento ou conexão, da Lei Complementar Estadual nº 34/1994, apenas no tocante ao seu art. 5º, parágrafo 1º.

Tonet afirmou que, doravante, prevalecerão a Constituição Federal e a Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), as quais não estabelecem restrições à capacidade passiva quanto à eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RECURSOS DE ACORDO FIRMADO ENTRE MP E A GERDAU IRÃO GARANTIR RESTAURAÇÃO DA ROTUNDA

Em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Gerdau realizou a transferência de R$ 2.948.500,00 para a restauração da rotunda ferroviária de Ribeirão Vermelho, importante patrimônio histórico tombado pelo Estado. A iniciativa, projeto "Preservar para conhecer, conhecer para preservar - narrar, restaurar e recriar a Rotunda Ferroviária de Ribeirão Vermelho", visa à restauração da rotunda ferroviária e a promoção de atividades de engajamento comunitário e educação patrimonial em Ribeirão Vermelho. Será executada pela Associação Arquitetas Sem Fronteiras (ASF Brasil), e as obras começam em 15 de setembro, com previsão de conclusão em 14 meses. Patrimônio centenário A rotunda ferroviária é uma edificação circular de 75 metros de diâmetro, construída entre 1895 e 1897. Com materiais nobres importados da Escócia e da França, serviu como principal instalação de manutenção da Estrada Férrea Oeste de Minas, e continu...

PREFEITOS DO SUL DE MINAS ASSINAM ACORDO INÉDITO PARA CRIAÇÃO DE SISTEMA REGIONAL DE INOVAÇÃO

Encontro promovido pelo Sebrae Minas e Governo do Estado reúne seis municípios e cerca de 150 lideranças regionais para formalizar a cooperação intermunicipal e instituir comitê integrado de inovação Com o apoio do Sebrae Minas e do Governo do Estado, os prefeitos de Varginha, Lavras, Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Poços de Caldas e Pouso Alegre assinam, no dia 4 de setembro, em Pouso Alegre, o acordo de cooperação intermunicipal para a criação do Sistema Regional de Inovação (SRI) do Sul de Minas. Inédita no estado, a iniciativa inaugura uma agenda conjunta entre os municípios para o fomento à inovação e o fortalecimento do desenvolvimento econômico sustentável na região. O SRI é resultado de uma articulação iniciada em 2024 pelo Sebrae Minas e pelo Governo do Estado, com o propósito de integrar representantes do poder público, setor privado, instituições de Ensino Superior e sociedade civil. Além da assinatura do acordo, o encontro marcará a constituição do primeiro comitê govername...

REGIÃO SUL DE MINAS REGISTROU 14.315 ADMISSÕES EM JULHO, SEGUNDO DADOS DO CAGED

No período, Brasil registrou 2,2 milhões de admissões, sendo 82,6 mil contratações temporárias A região do Sul de Minas registrou 14.315 admissões no mês de julho, de acordo com os dados divulgados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O número de demissões foi de 14.794 no período. Do total de contratados, 56,02% eram homens e 43,98% eram mulheres. Sobre a escolaridade, os dados mostram que 66,34% dos admitidos tinham ensino médio completo, 8,77% ensino médio incompleto e 7,64% superior completo Em relação à faixa etária, o Caged aponta que 27,75% do total de pessoas tinham idades entre 18 e 24 anos, 24,41% entre 30 e 39 anos e 17,32% entre 40 e 49 anos. No período, o setor que mais contratou na região foi Serviços (41,01%), seguido pelo Comércio (26,81%) e Indústria (20,82%). Em todo o Brasil, foram 2.251.440 admissões, 2.121.665 desligamentos e saldo positivo de 129.775 empregos formais. O setor que mais contrato...