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LIMINAR EM AÇÃO DO MPT-MG COÍBE ASSÉDIO ELEITORAL EM PEDRO LEOPOLDO


"Abster-se de promover evento político nas dependências da empresa" é uma das obrigações impostas pela liminar deferida nesta quarta-feira, 4/9, em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais. Essa é a primeira ação civil pública (ACP) ajuizada no Brasil para coibir a prática do assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Com sede em Pedro Leopoldo, a empresa foi convidada a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT, mas não aceitou, o que motivou o envio do caso à Justiça do Trabalho.

A denúncia e as provas colhidas pelo MPT dão conta de que o sócio da empresa recebeu, dentro do ambiente de trabalho, um pré-candidato à prefeitura de Pedro Leopoldo. Esse evento foi visto, não só pelos trabalhadores ali presentes, mas também por seguidores do candidato, já que a visita foi divulgada em redes sociais.

Na decisão liminar, a juíza Maria Irene Silva de Castro, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, apreciou as provas reunidas pelo MPT e afirmou que "o ambiente de trabalho deve ser protegido de pressões políticas, notadamente em período eleitoral. Nesse contexto, é dever do empregador assegurar, dentro das suas dependências, os fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade humana e do pluralismo político, o que não ocorre quando se promovem eventos como aqueles denunciados na presente demanda.

A liminar impõe as seguintes obrigações aos proprietários da empresa: "abstenham-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, com ou sem a participação dos candidatos às eleições municipais de 2024, de seus representantes, cabos eleitorais ou terceiros, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por evento, acrescida de R$ 1.000,00 por empregado que dele tenha participado. Além disso, determina-se que a empresa ré, seus sócios, administradores e/ou representantes legais "abstenham-se, nas dependências da empresa e em horário de expediente, por qualquer meio, de realizar debates eleitorais; manifestações políticas; a promoção de qualquer candidatura às eleições municipais de 2024; assim como a defesa de algum candidato, partido político e/ou ideologia partidária, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por violação".

A liminar assegura que as obrigações sejam cumpridas imediatamente, antes do julgamento final da ação, para evitar que outras práticas dessa natureza sejam adotadas pela empresa ainda no curso dessa campanha, explica o procurador do Trabalho que atua no caso Hudson Machado Guimarães.

Se você souber de casos como este em sua cidade pode denunciar ao MPT, pelo site www.prt3.mpt.br . A denúncia pode ser anônima. Seu sigilo será preservado. Acesse este link https://peticionamento.prt3.mpt.mp.br/denuncia se você identificou alguma situação parecida com a do texto e denuncie.

*Da assessoria do MPT-MG

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