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MP RECOMENDA AOS PAIS DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA QUE PROVIDENCIEM O RETORNO DO FILHO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação aos pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para que providenciem o imediato retorno do filho às atividades regulares na escola de educação infantil onde está matriculado, na cidade de Alagoa, no Sul de Minas.

Em Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Itamonte, comarca à qual pertence o município, para acompanhar a situação educacional da criança, constatou-se que a ela deixou de frequentar a escola em que está matriculada e que a família optou por mantê-la em regime de ensino domiciliar, sob alegação de que a criança estava com dificuldade de adaptação e que segue orientações médicas.

Apurou-se também que, segundo a direção da escola, foram realizadas adaptações específicas para a criança, incluindo espaço adequado para momentos de crise, designação de funcionário específico para acompanhamento do aluno e elaboração de Plano Educacional Individualizado (PEI) após reunião com os pais.

A Recomendação diz ainda que, caso haja orientação médica específica sobre limitações à frequência escolar, que seja apresentada documentação à Secretaria Municipal de Educação, e que os pais devem cooperar com a equipe escolar na elaboração e implementação do PEI para seu filho, fornecendo informações, relatórios médicos e terapêuticos que possam subsidiar o trabalho pedagógico, bem como mantenham comunicação constante com a escola, informando eventuais dificuldades enfrentadas pela criança no ambiente escolar, para que possam ser solucionadas.

No documento, o promotor de Justiça Denis Ribeiro ressalta que não há impedimento para que os pais promovam ensino complementar ao seu filho, por meio de equipe multidisciplinar que julgar adequada, em período diverso ao escolar. No entanto, a matrícula e frequência regular da criança na instituição de ensino é obrigatória nos termos da legislação vigente.

O promotor de Justiça aponta que, conforme a Constituição Federal a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e que o Estatuto da Criança e do Adolescente impõe aos pais ou responsáveis a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino, sendo que a não matrícula e a infrequência injustificada podem configurar, inclusive, crime de abandono intelectual, previsto no Código Penal.

A Recomendação destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira", e que, segundo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é assegurado o direito da pessoa com deficiência à educação inclusiva, com atendimento preferencialmente na rede regular de ensino.


*Da assessoria do MPMG

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