Pular para o conteúdo principal

TJMG MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-NAMORADO POR PERSEGUIÇÃO

TJMG condenou homem por perseguição à ex-namorada no Sul de Minas


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação de um homem por perseguição contra a ex-namorada, em um caso que destaca a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a interpretação do crime de stalking no contexto de violência doméstica.

A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, confirmou a sentença de 1ª instância, que condenou o réu a pena de 9 meses, pagamento de 15 dias-multa e de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 5 mil.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) devido ao contexto de perseguição à vítima entre agosto e setembro de 2021, após um relacionamento que durou cinco meses.

Em juízo, a vítima relatou que o ex continuou a procurá-la após o término e demonstrava ter conhecimento de locais onde ela e o filho frequentavam. Por se sentir ameaçada, precisou buscar tratamento contra depressão e outros problemas de saúde e chegou a mudar de endereço.

O ex teria, em um dos episódios, entrado na casa da mulher e a ameaçado com uma faca. Conforme a vítima, ele ainda teria agredido um colega dela com um soco.

Em sua defesa, o acusado negou ter perseguido ou ameaçado a ex, alegando que os desentendimentos seriam motivados por ciúmes. Sobre a acusação de violação de domicílio, afirmou que foi entregar um objeto e entrou ao perceber a porta aberta. Em seguida, começou a discutir com um colega de trabalho da vítima, que estava no local. O réu solicitou a absolvição ou a revisão da pena.

Na 1ª instância, a 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Varginha acolheu a acusação de perseguição e impôs as penas. O réu foi absolvido do crime de violação de domicílio e interpôs recurso à condenação.

O relator, desembargador Francisco Costa, votou pelo desprovimento do recurso para manter a condenação. Ele salientou que a importunação reiterada após o término do namoro configura o crime de perseguição, ou stalking.

"Configurada a importunação reiterada da ofendida pelo acusado, que mesmo após o termino do namoro insistia em se fazer presente na casa e no cotidiano da vítima, demonstrando conhecimento dos locais e das pessoas com quem esteve, bem como em seu cotidiano em locais como academia e supermercado, às vezes em tom ameno, levando a vítima a acionar a Polícia, de modo a perturbar a sua liberdade de locomoção, a sua tranquilidade e até mesmo a sua privacidade no próprio domicílio, fica tipificado o injusto penal relativo ao crime de perseguição."

O relator ressaltou ainda a diversidade de provas juntadas: "Como se percebe, a alegação da vítima não se mostra isolada, existindo provas colhidas em contraditório judicial que corroboram a sua versão, data venia da combativa defesa técnica."

As desembargadoras Kárin Emmerich e Maria das Graças Rocha Santos acompanharam o voto do relator.

*Da assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONSELHO DA UFLA APROVA CRIAÇÃO DE NOVOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

A Universidade Federal de Lavras (UFLA) emitiu a Portaria Reitoria nº 886 , de 5 de dezembro de 2025, aprovando favoravelmente a criação de 11 cursos de graduação, conforme deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Os cursos incluem Enfermagem , Terapia Ocupacional , Fonoaudiologia , Inteligência Artificial , Sistemas para Internet , Segurança Cibernética , Jogos Digitais , Viticultura e Enologia , Tecnologia em Automação Industrial , Gestão Financeira e Ciências Sociais . A proposta será encaminhada ao Conselho Universitário (CUNI) para deliberação final. A portaria foi assinada pelo Reitor em exercício Jackson Antonio Barbosa .

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

PROJETO CRIA RECEBE PRÊMIO DO ESPORTE MINEIRO 2017

O assessor do reitor para Assuntos de Parcerias, professor Antônio Nazareno Guimarães Mendes, esteve na solenidade para receber o Prêmio O Projeto Cria (Centro Regional de Iniciação ao Atletismo), da Universidade Federal de Lavras (UFLA), idealizado e coordenado pelo professor de Educação Física Fernando de Oliveira, recebeu nesta semana o “Prêmio do Esporte Mineiro 2017”, concedido pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Esportes (Seesp).  A solenidade de premiação ocorreu no auditório da Escola Estadual Governador Milton Campos, em Belo Horizonte, e contou com a participação de distintos atletas e autoridades.   Além de esportistas, o evento também premiou membros da sociedade civil, gestores municipais e entidades que se destacaram nos programas esportivos do Governo de Minas Gerais no decorrer de 2017 e/ou que contribuíram com o fomento do esporte no estado. Para o professor Fernando é uma satisfação obter essa homenage...