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CCJ REJEITA PEC QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO PARA AÇÃO PENAL CONTRA PARLAMENTARES

O relator, Alessandro Vieira, apresentou relatório contrário à proposta e foi seguido pelos senadores
Senador Alessandro Vieira 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (24) a proposta de emenda à Constituição que exige autorização prévia da Câmara dos Deputados ou do Senado para abertura de ação penal contra parlamentares (PEC 3/2021). Os senadores aprovaram por unanimidade o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) contrário à matéria. A decisão final caberá ao Plenário do Senado.


A proposição altera a Constituição para, essencialmente, determinar que os membros do Congresso Nacional não poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa (Câmara ou Senado). Além disso, o texto estabelece que a deliberação sobre essa licença se daria por voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC foi aprovada em 17 de setembro pela Câmara dos Deputados, Casa de origem do texto. Porém, tanto Alessandro quanto o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), já haviam adiantado em entrevistas que a matéria seria rejeitada assim que chegasse ao Senado.

Otto considerou a PEC uma falta de respeito ao eleitor e aos brasileiros.

— Há mais de um mês, me posicionei contra essa PEC para preservar o colegiado [a CCJ], tanto do Senado quanto da Câmara, de se contaminar com uma matéria dessa natureza.

Foram 26 votos pela rejeição da PEC, e nenhum contrário. O presidente da CCJ explicou que, por acordo firmado com o presidente Davi Alcolumbre, o texto vai ao Plenário do Senado ainda nesta quarta, com o compromisso pela rejeição da matéria.

— Tenho o compromisso com o presidente Davi para que essa proposta seja encaminhada ao Plenário do Senado, para ser apreciada e deliberada, e encerrar hoje a análise, com a rejeição definitiva, assim como foi na CCJ pela maioria dos senadores e senadoras.

Alessandro elogiou o presidente da CCJ “pela coragem de pautar a matéria com a urgência necessária”.

— Vossa Excelência teve a coragem de pautar com a urgência devida essa matéria absurda. Confio que o plenário desta comissão rejeitará a “PEC da Blindagem”, virando uma página triste do nosso Legislativo e homenageando a nítida vontade popular, que clama por mais Justiça.

“Golpe fatal”
Conforme a PEC 3/2021, no caso de prisão em flagrante de parlamentar, a decisão da Casa sobre essa medida seria tomada por voto secreto. A proposta também estende aos presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso o foro por prerrogativa de função junto ao STF, nas infrações penais comuns.

Em seu voto contrário à PEC, Alessandro argumentou que a imunidade parlamentar é uma garantia existente, em diferentes formatos, em todos os países democráticos do mundo. Ele ressaltou, porém, que embora a proposta formalmente pareça um instrumento de defesa do Parlamento, é, na verdade, “um golpe fatal na sua legitimidade”.

— Configura-se em portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos — disse o relator.

Alessandro observou ainda que a PEC está sendo contestada no STF por deputados que alegam tramitação e aprovação tumultuadas do texto na Câmara. Além disso, o senador ponderou que o contexto de elaboração da proposta esconde uma “real motivação oposta àquilo que ela deseja implementar”:

— O exercício do mandato já é suficientemente protegido pela Constituição, com a imunidade material e o direito da Casa Legislativa de sustar os processos que entender abusivos. Assim, a PEC teria o real objetivo de proteger autores de crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o que configura claro desvio de finalidade e, consequentemente, inconstitucionalidade.

Imunidade processual
Segundo Alessandro, na prática a PEC recria a imunidade processual existente antes da Emenda Constitucional 35, de 2001, mas em termos “ainda mais benéficos para os detentores de mandato parlamentar”. Antes dessa emenda, a Constituição Federal tinha uma cláusula para salvaguardar parlamentares, para que eles pudessem debater, votar e fiscalizar de modo independente, sem receio de perseguições ou retaliações por parte de outros Poderes. Essa prerrogativa vigorou de 1988 até 2001. O que a PEC 3/2021 faz é justamente subverter essa ordem, argumenta o relator:

— Sob aparência de constitucionalidade, o que efetivamente se pretende não é dar condições plenas aos parlamentares para exercerem sua atividade-fim, mas sim blindá-los das penas e demais consequências legais do cometimento de crimes das mais variadas espécies.

Para Alessandro, a proteção dos mandatos parlamentares não é compatível com a criação de obstáculos para a investigação de crimes como homicídio, corrupção passiva, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Na visão do relator, a PEC representa um “flagrante desvio de finalidade”.

— O real objetivo da proposta não é o interesse público, e tampouco a proteção do exercício da atividade parlamentar, mas sim os anseios escusos de figuras públicas que pretendem impedir (ou, ao menos, retardar) investigações criminais que possam vir a prejudicá-los.

*Da Agência Senado 

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