Na última sexta-feira (12), foi aprovada pela Câmara Municipal a lei que institui a Carruagem Elétrica em Poços de Caldas, criando um novo tipo de transporte turístico no município. A medida encerra definitivamente o uso dos veículos de tração animal, que operavam na cidade desde 1983.
As novas carruagens serão movidas exclusivamente a energia elétrica e terão design inspirado nas antigas charretes, com capacidade para até cinco passageiros, além de itens de segurança e acessibilidade.
As rotas devem incluir pontos turísticos e culturais de Poços de Caldas, ampliando a experiência dos visitantes e reforçando o compromisso do município com a modernização do turismo e a preservação do patrimônio urbano e ambiental.
Regras de operação e qualidade do serviço
Transição social: garantia de direitos aos charreteiros
A Prefeitura estruturou uma série de ações de transição social para apoiar os antigos charreteiros durante essa mudança, assegurando amparo e novas oportunidades de trabalho.
Fiscalização e participação da comunidade
O serviço será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
A lei também cria uma Comissão de Acompanhamento do Serviço de Carruagem Elétrica, com representantes do Poder Público, operadores, usuários, do Conselho Municipal de Turismo e do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O grupo fará avaliações anuais e emitirá relatórios públicos sobre a qualidade do serviço.
Compromisso com o futuro
A aprovação da Lei nº 10.053 marca um passo importante na modernização do turismo local, alinhando Poços de Caldas às melhores práticas de mobilidade sustentável.
As novas carruagens serão movidas exclusivamente a energia elétrica e terão design inspirado nas antigas charretes, com capacidade para até cinco passageiros, além de itens de segurança e acessibilidade.
As rotas devem incluir pontos turísticos e culturais de Poços de Caldas, ampliando a experiência dos visitantes e reforçando o compromisso do município com a modernização do turismo e a preservação do patrimônio urbano e ambiental.
Regras de operação e qualidade do serviço
- Aprestação do serviço será feita por meio de concessão, precedida de licitação, definindo operadores, rotas, tarifas e critérios de qualidade.
- Entre os princípios que deverão ser seguidos pelos concessionários estão:uso exclusivo de energia limpa;
- integração com outros modais turísticos;
- acessibilidade universal;
- conforto, qualidade e segurança;
- respeito às normas de proteção ambiental.
A lei também estabelece direitos e deveres dos usuários, como acesso à informação clara sobre o serviço, segurança no transporte e canais de atendimento. Crianças de até 5 anos e pessoas com deficiência terão gratuidade, enquanto estudantes e pessoas de baixa renda terão desconto de 50%.
Extinção das charretes
A lei determina que, 90 dias após sua publicação, ficam extintos os serviços de charretes de aluguel por tração animal. O não cumprimento do prazo implicará recolhimento imediato do animal e do veículo, além de multa.
A medida atende a uma demanda histórica de moradores, turistas e entidades de proteção animal, que defendem alternativas mais seguras, modernas e alinhadas ao bem-estar dos animais.
Extinção das charretes
A lei determina que, 90 dias após sua publicação, ficam extintos os serviços de charretes de aluguel por tração animal. O não cumprimento do prazo implicará recolhimento imediato do animal e do veículo, além de multa.
A medida atende a uma demanda histórica de moradores, turistas e entidades de proteção animal, que defendem alternativas mais seguras, modernas e alinhadas ao bem-estar dos animais.
Transição social: garantia de direitos aos charreteiros
A Prefeitura estruturou uma série de ações de transição social para apoiar os antigos charreteiros durante essa mudança, assegurando amparo e novas oportunidades de trabalho.
- O plano inclui:qualificação profissional e reintegração ao mercado de trabalho;
- acesso facilitado a linhas de crédito;
- consultoria para que os charreteiros possam participar da futura concessão;
- auxílio social, pago em quatro parcelas, aos profissionais devidamente cadastrados;
- suporte da Assistência Social às famílias, conforme os critérios legais;
- acolhimento e destinação responsável dos animais, com prioridade para adoção e instituições de equoterapia.
Além disso, por 12 meses, será concedido auxílio financeiro mensal de R$3.640 para garantir a alimentação dos animais sob responsabilidade dos charreteiros durante o período de adaptação.
Fiscalização e participação da comunidade
O serviço será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
A lei também cria uma Comissão de Acompanhamento do Serviço de Carruagem Elétrica, com representantes do Poder Público, operadores, usuários, do Conselho Municipal de Turismo e do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O grupo fará avaliações anuais e emitirá relatórios públicos sobre a qualidade do serviço.
Compromisso com o futuro
A aprovação da Lei nº 10.053 marca um passo importante na modernização do turismo local, alinhando Poços de Caldas às melhores práticas de mobilidade sustentável.
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