A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu nesta quinta-feira (11/12) suspender, liminarmente, o procedimento licitatório do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucaí (Cimasp), que tem sede em Itajubá, para contratar empresa de engenharia especializada em regularização fundiária.
Falta de quantitativos precisos; inadequação do critério de julgamento por menor preço; aglutinação irregular de objeto divisível; e utilização irregular do sistema de registro de preços foram alguns dos apontamentos da Área Técnica do Tribunal para a paralisação da licitação.
Considerando o perigo de celebração de contratos a partir da Ata de Registro de Preços, que traria prejuízo irreversível ao erário, o relator do processo (Denúncia n. 1199822), conselheiro Agostinho Patrus, decidiu suspender a licitação, decisão essa confirmada pelos demais presentes à sessão.
Falta de quantitativos precisos; inadequação do critério de julgamento por menor preço; aglutinação irregular de objeto divisível; e utilização irregular do sistema de registro de preços foram alguns dos apontamentos da Área Técnica do Tribunal para a paralisação da licitação.
Considerando o perigo de celebração de contratos a partir da Ata de Registro de Preços, que traria prejuízo irreversível ao erário, o relator do processo (Denúncia n. 1199822), conselheiro Agostinho Patrus, decidiu suspender a licitação, decisão essa confirmada pelos demais presentes à sessão.
Comentários